quinta-feira, 1 de maio de 2025

Opinião | 1º de maio esvaziado. Celso Ming, OESP

 Estão indo embora os tempos em que um sonho comum entre as pessoas era um bom emprego formal, aquele com carteira assinada, certa estabilidade e direitos trabalhistas.

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Mesmo com 7,7 milhões desempregados, alguns setores da economia não conseguem mão de obra. É, por exemplo, o caso dos supermercados, como vêm atestando empresas do setor.

Há uma circunstância nesse cenário: nada menos que cinco gerações de trabalhadores dividem o mercado de trabalho – e buscam objetivos diferentes em uma atividade, como pesquisas estão verificando. São elas as assim denominadas: geração silenciosa (1927–1945), os baby boomers (1946–1964), a geração X (1965–1980), geração Y ou millennials (1981–1995) e os recém-chegados da geração Z (1995 a 2010).

Por conta desses desencontros, o mercado de trabalho enfrenta maior rotatividade; conflitos geracionais causados por visões distintas sobre sucesso na carreira e desfrute do lazer; e busca de maior independência no exercício de qualquer atividade, como autonomia para definir a carga de trabalho e para prestação de serviços para mais de um empregador. A segurança do emprego já não é a mesma. A alta rotatividade sujeita o empregado à demissão a qualquer dia. Bateu nos 50, já não é fácil encontrar quem ofereça emprego.

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Nesse ambiente, não há o mesmo interesse de antes na sindicalização. É tão insegura a aposentadoria futura proporcionada pela Previdência Social, que grande número de trabalhadores prefere ganhar a vida e seu futuro com atividade por conta própria, seja ela denominada empreendedorismo ou trabalho autônomo, hoje facilitada pela difusão dos aplicativos. É o que poderia, em princípio, proporcionar a formação de um pé-de-meia maior do que o do INSS.

Cinco gerações de pessoas se dividem atualmente no mercado de trabalho, situação que impõe mudanças estruturais no modelo de trabalho e no seu significado para cada geração.
Cinco gerações de pessoas se dividem atualmente no mercado de trabalho, situação que impõe mudanças estruturais no modelo de trabalho e no seu significado para cada geração. Foto: Marcos Müller/Estadão

governo Lula e o Partido dos Trabalhadores (PT) continuam no século passado. Querem enfiar todos os casos na CLT, dos anos 40, quando não havia computador, nem celular. Consideram a terceirização e as atividades ligadas ao empreendedorismo como “trabalho precarizado” ou truque que sonega direitos trabalhistas. Querem o retorno do imposto sindical e se escandalizam quando os novos empreendedores rejeitam a sindicalização e propostas de regulamentação da atividade.

É por isso e por coisas do gênero que a comemoração de 1º de maio já não é a mesma. Quando consegue algum sucesso de público é por conta dos shows propiciados por artistas contratados para isso ou, então, dos sorteios de brindes. No ano passado, reuniu apenas punhados de gente no estacionamento do Corinthians.

Neste ano, nem mesmo o antigo líder sindical e hoje presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, entendeu que devesse comparecer ao encontro convocado pelos líderes das centrais sindicais – trocou a participação em eventos por pronunciamento em rádio e TV. O 1º de Maio esvaziado é um sinal dos tempos e deve ser entendido como tal, com as suas implicações.

Como compensar a elevação do limite de isenção do IRPF, Por Everardo Maciel OESP

 

O Projeto de Lei (PL n.º 1.087, de 2025) que pretende elevar o limite de isenção do IRPF é uma proposição precária, assentada em uma redação de péssima qualidade.

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De inspiração eleitoreira, parte do pressuposto de que isentar contribuintes do IRPF é praticar justiça fiscal. Pagar imposto de renda é exercício de cidadania, por pouco que seja. Limite de isenção é recurso a ser adotado quando os custos da cobrança superam os resultados da arrecadação. Justiça fiscal, que decorre do princípio da capacidade contributiva, deve ser operada pela grade de progressividade, tributando desproporcionalmente mais os maiores rendimentos.

É razoável admitir que a atual grade deve ser revista em proveito da progressividade. Porém, não é isso que faz aquele projeto. Cria uma exótica e inédita grade denteada de progressividade, que dispara ao alcançar o que foi arbitrariamente qualificado como alta renda (R$ 50 mil mensais).

De forma tosca, institui um Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo – IRPFM, tendo em sua base de cálculo o IRPF, inclusive os rendimentos isentos ou tributados exclusiva ou definitivamente, que por via oblíqua perdem sua natureza originária. Um despautério.

Pagar imposto de renda é exercício de cidadania, por pouco que seja
Pagar imposto de renda é exercício de cidadania, por pouco que seja Foto: Werther Santana/Estadão

Para tributar dividendos recorre à instituição de “alíquota efetiva” (quociente dos valores arrecadados e a receita bruta). Trata-se de conceito utilizado exclusivamente como instrumento de análise da tributação.

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O projeto parece queixar-se de alíquotas efetivas supostamente baixas, sem ter em conta que elas decorrem da fruição de benefícios fiscais, amortização de ágio, compensação de prejuízos ou entre tributos, e outros institutos previstos em lei. Portanto, dá-se com uma mão e tira-se com a outra.

A apuração da alíquota efetiva é uma via-crúcis burocrática, especialmente para os optantes do Lucro Presumido e do Simples.

O limite de isenção proposto (R$ 5 mil) é 2,4 vezes a renda per capita dos brasileiros, e, se cotejado, com o PIB per capita só é inferior aos dos países nórdicos. O IRPF passaria a ser financiado por apenas 14% da população economicamente ativa. Os Estados e municípios teriam perda de arrecadação do IRPF retido na fonte de seus servidores.

É provável, entretanto, que o projeto seja aprovado pelo Congresso, como seria qualquer outra benesse. Sendo inócua a proposta de compensação, uma solução seria condicionar a eficácia da medida à sanção de lei, proposta pelo Executivo, com corte de gastos e benefícios fiscais em igual montante à perda de arrecadação.

quarta-feira, 30 de abril de 2025

STF homenageia o trabalhador brasileiro, Conrado Hübner Mendes, FSP

 Nesse 1º de maio de 2025, trabalhador, o STF gostaria de lembrar o que fez por você nos últimos anos.

A Constituição de 1988 garantiu, no artigo 7º, direitos como salário mínimo, férias, décimo terceiro, licença-maternidade, proteção contra acidentes, proibição da discriminação. Decorrem da pedra fundamental do direito do trabalho: a relação de emprego, que supõe subordinação e continuidade.

Para esvaziar a Constituição sem mudar o texto da Constituição, o tribunal premiou você, trabalhador, com a eliminação gradual de garantias elementares da sua vida econômica. E incentiva fraudes ao conceito de "relação de emprego".

A imagem mostra o Palácio da Alvorada, que é a residência oficial do Presidente do Brasil, em Brasília. Na frente do palácio, há um vendedor com um carrinho de bebidas e artesanatos, sob um guarda-sol azul. O céu está parcialmente nublado, com algumas nuvens brancas. O espaço ao redor é amplo, com piso de pedras e algumas árvores ao fundo.
Sede do STF no dia de reabertura do Ano Judiciário, em Brasília - Pedro Ladeira - 1.fev.2024/Folhapress

No seu dia, trabalhador, vale recordar dez prêmios que lhe foram concedidos:

1. O STF inventou a prevalência da negociação sobre a lei. Patrão e empregado podem entrar num "acordo" contra a lei. Permitiu que esse acordo assimétrico tenha tratamento de contrato civil qualquer. A lei trabalhista torna-se facultativa.

2. Inventou também a prevalência do contrato sobre a realidade. Se o trabalhador assinou um papel, mas na realidade realiza atividades diferentes do combinado, prevalece o que estava escrito.

3. O STF ampliou conceito de terceirização previsto na reforma trabalhista. A lei definia requisitos como a autonomia na prestação de serviços terceirizados. Foram abolidos.

4. O STF equiparou terceirização, em que ainda restam ao trabalhador certos direitos, a pejotização, na qual o trabalhador vira uma empresa. E eliminou a isonomia entre trabalhadores terceirizados e empregados.

5. O STF atribuiu aos terceirizados do serviço público o ônus de provar que a administração pública não fiscalizou empresas contratadas.

6. Rumo à era pré-moderna, o STF permite ao direito civil regular relações de trabalho. E veja só: com a proposta de reforma do Código Civil, essa relação pode perder até a proteção do contrato civil (como o equilíbrio do contrato, a boa-fé e a premissa de cooperação entre as partes), e se tornar uma figura nova, o "contrato empresarial".

Agora você é empresário, trabalhador. Suas relações são de igual para igual.

7. O STF liberou grandes corporações como Uber e IFood para contratar esse empresário de si mesmo sem responsabilidade trabalhista ou previdenciária.

8. A Justiça do Trabalho tornou-se, por arte do STF, Justiça a ser combatida, não aperfeiçoada. E o STF, sua instância revisora, mesmo que não haja controvérsia constitucional.

9. Se almeja reconhecer vínculo empregatício, trabalhador, a porta da Justiça do Trabalho foi fechada.

10. Para a mulher trabalhadora-empresária, o STF acabou de lhe tirar proteção à maternidade e contra o assédio. Relação horizontal, afinal, não tem assédio.

Todas as estratégias empresariais de fuga do direito do trabalho foram validadas pelo STF. E, para deixar mais claro de que lado está, ministros do tribunal frequentam reuniões lobísticas com empresas dispostas a patrocinar encontros dentro ou fora do país.

Enquanto isso, o ministro do STF, esse empreendedor individual das decisões monocráticas, dos pedidos de vista, desimpedido de julgar causas de seus parentes-advogados, desapegado do decoro e dos rituais de imparcialidade, rejeita toda regulação de seu regime de trabalho. Um emprego sem igual.