quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Auxílio-reclusão: mitos e verdades sobre “a bolsa-bandido”

Por: Maíra Cardoso Zapater e Maria Rosa Franca Roque
De tempos em tempos, circulam nas redes sociais mensagens sarcásticas e revoltosas a respeito do que os remetentes chamam de “bolsa-bandido”. Referem-se, na verdade, a um benefício previdenciário chamado auxílio-reclusão. Poderiam ser apenas protestos pueris e desinformados, não fossem os efeitos deletérios causados pela disseminação de informações incorretas, a exemplo da Proposta de Emenda Constitucional 304, proposta em 2013, que tem por objetivo extinguir o auxílio-reclusão, convertendo-o em benefício das vítimas de crimes. Segundo a justificativa da PEC, o pagamento do benefício aos familiares de presos seria uma política assistencialista e demagógica, e ainda incentivadora da prática de crimes para obtenção do pagamento. A ideia, cheia de incorreções, vem sendo fomentada, reproduzida e perpetuada, fortalecendo preconceitos tão inúteis quanto prejudiciais a efetivas transformações sociais.
Assim, nossa intenção com este breve artigo é apresentar, de forma crítica, dados oficiais a respeito do auxílio-reclusão, em comparação com estudo recente desenvolvido pela Fundação Getúlio Vargas sobre a população carcerária, para assim corrigir informações equivocadas e colocar nossa análise sobre os dados, a fim de permitir ao leitor formar sua própria opinião a respeito do auxílio-reclusão, com base em dados reais e corretos.
O que é mito e o que é verdade sobre o auxílio-reclusão?
Mito: O auxílio-reclusão é assistência social para bandido. O cidadão de bem fica obrigado a sustentar família de marginal.
Verdade: O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário ao qual têm direito familiares de cidadão contribuinte que se encontra preso. O princípio condutor é o da proteção à família já que, estando o segurado recluso e impedido de trabalhar, a família não pode também ser punida deixando de receber o benefício para o qual contribuiu a pessoa que se encontra momentaneamente encarcerada.
O sistema previdenciário brasileiro (responsável pelos benefícios decorrentes de risco social, dentre os quais se elencam todas as aposentadorias, auxílio-doença, pensão por acidente do trabalho, além do próprio auxílio-reclusão) é financiado pelas empresas, pelos empregados e pelo Estado, pois o legislador constituinte atribuiu à sociedade em geral o financiamento da seguridade social, conforme previsto no artigo 195 da Constituição Federal.
O benefício é pago com orçamento da Previdência Social, que é obtido através das contribuições dos filiados ao INSS. Ou seja, quem paga o auxílio-reclusão são os contribuintes do INSS e não todos os brasileiros, através de tributos.
Além disso, o valor do auxílio-reclusão varia de acordo com as contribuições de cada segurado, o que implica dizer que somente os familiares de pessoa presa que tenha contribuído para a Previdência Social (seja por ter carteira assinada ou por ter contribuído como autônomo) terão direito a receber o auxílio.
Portanto, trata-se de pagamento de benefício para o qual o preso contribuiu com seu trabalho enquanto se encontrava em liberdade, não havendo que se falar em contribuinte não preso sustentando “vagabundo não contribuinte”.
Mito: O auxílio-reclusão incentiva o crime porque os criminosos ficam reclusos, sem precisar se sustentar nem trabalhar, e ainda conseguem algum dinheiro para sua família.
Verdade: As condições carcerárias do Brasil são notoriamente insalubres. As celas estão em média 88% acima de sua capacidade. Segundo pesquisa recente realizada pela FGV, 41,6% dos presos entrevistados declararam não haver água suficiente para beber, e cerca de 28% dos presos informam que em alguma ocasião lhes foi roubado algum objeto pessoal, taxa de roubo similar a da população não-carcerária da região pesquisada. Portanto, não se trata de um bom negócio trocar a vida em liberdade para viver nas condições desumanas do cárcere, só por saber que (muito eventualmente) a família será ‘sustentada por uns trocados’.
Mito: As famílias dos presos se beneficiam, enquanto as das vítimas não têm direito a nada.
Verdade: Na prática, apesar da previsão legal, raramente as famílias conseguem usufruir do auxílio-reclusão. Na maioria das vezes, o benefício é concedido em função da mulher contribuinte que se encontra encarcerada, provavelmente porque é para seus filhos, cuja dependência econômica é presumida. No caso de homens presos, as mães, por exemplo, precisam comprovar a dependência econômica por meio de documentos totalmente incompatíveis com a realidade socioeconômica da população carcerária, o que resulta no índice de apenas 2% da população carcerária masculina justificar a percepção do auxílio. Quanto aos familiares de vítimas de crimes fatais, estes têm direito a pensão por morte; em caso de lesão incapacitante, a aposentadoria por invalidez, que são benefícios já previstos em lei e que esvaziam a PEC 304/2013.
Mito: Se a PEC 304/2013 for aprovada, a extinção do auxílio-reclusão será algo positivo, pois deixará de estimular a prática de crime e a criminalidade será reduzida.
Verdade: Na exposição de motivos da PEC em questão, encontra-se o seguinte trecho: “Ainda que a família do criminoso na maior parte dos casos não tenha influência para que ele cometa o crime, acaba se beneficiando da prática de atos criminosos que envolvam roubo, pois a renda é revertida também em favor da família. Ademais, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar sua decisão em cometer um crime”.
Ninguém escolhe praticar ou não crime em função do amparo financeiro que a família terá enquanto perdurar a pena de prisão, mesmo porque, como já mencionado, a concessão do auxílio-reclusão não é regra na realidade do sistema prisional. Ainda, grande parte das pessoas presas hoje (48%) já teve um parente preso, segundo demonstrado pela Pesquisa da FGV, e possivelmente teve seu direito ao auxílio-reclusão negado, por falta de cumprimento dos rigorosos requisitos legais. Tem mais lógica pensar que a piora da condição social pode contribuir para a prática de crime do que o inverso. Além disso, segundo dados da própria Previdência Social, os percentuais de presos que recebem o auxílio se mantiveram estáveis (em torno de 4% entre 2010 e 2012), diferentemente da quantidade de pessoas presas, que aumenta exponencialmente.
A solução para a redução da criminalidade, definitivamente, não está atrelada à luta pela extinção dos (já escassos) benefícios aos quais os presos, ao menos formalmente, fazem jus. Muitos mitos precisam ser derrubados, e os que se referem ao auxílio-reclusão são apenas uma parte do enorme rol de lendas que são construídas e atreladas à imagem o “inimigo preso”, aquele que é visto como um “ consumidor e contribuinte falho”.
*Os dados mencionados neste artigo foram retirados do Anuário Estatístico da Previdência Social e do relatório da pesquisa “Trajetórias de vida e Justiça Criminal na América Latina”.
Maira IBCCRIMMaíra Cardoso Zapater é doutoranda em Direitos Humanos pela USP e especialista em Direito Penal pela Escola Superior do Ministério Público de SP. Possui graduação em Direito pela PUC-SP e graduação em Ciências Sociais pela USP. É coordenadora-adjunta do Núcleo de Pesquisas do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e autora do blog Deu na TV (deunatv.wordpress.com).

Maria RosaMaria Rosa Franca Roque é mestre em Criminologia e Direito Penal pela USP e especialista em Criminologia pelo IBCCrim. Possui graduação em Direito pela PUC-SP e graduação em Pedagogia pela USP. É servidora pública concursada do Estado de São Paulo e coordenadora-adjunta do Núcleo de Pesquisas do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Decalogo , Russell (do wiki)

Russell propôs, em sua autobiografia, um "código de conduta" liberal baseado em dez princípios, à maneira do decálogo cristão. "Não para substituir o antigo", diz Russell, "mas para complementá-lo". Os dez princípios são:
  1. Não tenhas certeza absoluta de nada.
  2. Não consideres que valha a pena proceder escondendo evidências, pois as evidências inevitavelmente virão à luz.
  3. Nunca tentes desencorajar o pensamento, pois com certeza tu terás sucesso.
  4. Quando encontrares oposição, mesmo que seja de teu cônjuge ou de tuas crianças, esforça-te para superá-la pelo argumento, e não pela autoridade, pois uma vitória que dependente da autoridade é irreal e ilusória.
  5. Não tenhas respeito pela autoridade dos outros, pois há sempre autoridades contrárias a serem achadas.
  6. Não uses o poder para suprimir opiniões que consideres perniciosas, pois as opiniões irão suprimir-te.
  7. Não tenhas medo de possuir opiniões excêntricas, pois todas as opiniões hoje aceitas foram um dia consideradas excêntricas.
  8. Encontra mais prazer em desacordo inteligente do que em concordância passiva, pois, se valorizas a inteligência como deverias, o primeiro será um acordo mais profundo que a segunda.
  9. Sê escrupulosamente verdadeiro, mesmo que a verdade seja inconveniente, pois será mais inconveniente se tentares escondê-la.
  10. Não tenhas inveja daqueles que vivem num paraíso dos tolos, pois apenas um tolo o consideraria um paraíso.

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Novo piso salarial paulista- sugestões

Bom dia,
Nessa segunda-feira, o presidente da Fecomerciários, Luiz Carlos Motta, participa, junto com o governador de São Paulo e Centrais Sindicais,  de assinatura do projeto de lei que estabelece os novos valores do Piso Regional no Estado. Para mais informações, Motta está disponível.

Novo piso salarial beneficiará comerciários
Presidente da Fecomerciários participa de cerimônia de assinatura do projeto de lei  com governador

O presidente da Fecomerciários (Federação dos Empregados do Comércio do Estado de São Paulo) Luiz Carlos Motta, participa hoje, 1º de dezembro, às 11 horas, de audiência com o governador Geraldo Alckmin, no Palácio dos Bandeirantes.  Motta e demais dirigentes das Centrais Sindicais (UGT, Força, GTB, NCST, CUT e CTB), vão acompanhar a assinatura do projeto de lei que estabelece os novos valores do Piso Regional no Estado.
Em vez de três faixas salariais (hoje estabelecidas em R$ 810,00, R$ 820,00 e R$ 835,00), o governador, conforme sugestão das Centrais, formulou projeto que institui o Piso Regional com duas faixas de reajuste. Pelo projeto, a primeira subiria de R$ 810,00 para R$ 905,00 e a segunda de R$ 820,00 para R$ 920,00.
Foram duas rodadas de negociações, na mesma semana. Dia 24 de novembro as Centrais apresentaram a primeira proposta. Por solicitação do governador esta fora reavaliada pelos dirigentes e reapresentada dois dias depois (26); quando Alckmin anunciou que a transformaria num projeto de lei. “Será apresentado na Assembleia Legislativa em caráter de urgência para, se aprovado, entrar em vigor dia 1º de janeiro de 2015”, explica Alckmin.
Motta aponta as vantagens dos dois novos Pisos:
- Permite a normatização para as remunerações contempladas nas duas faixas agora existes. Ou seja, o Piso Salarial Regional, que vale somente para a iniciativa privada, protege trabalhadores que não possuem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
- A valorização do Piso Regional é muito importante, porque baliza para cima os pisos de outras categorias de trabalhadores.
- Contribui para que os trabalhadores paulistas recebam remunerações acima do salário mínimo nacional que ficará em torno de R$ 788,00, em 2015. Hoje é de R$ 724,00.

- Eleva, desse modo, o poder de compra no maior mercado econômico do Brasil; o Estado de São Paulo beneficiando cerca de 7,2 milhões de trabalhadores divididos em 105 ocupações.