FAUSTO MACEDO
Terça-Feira 01/07/14
Em representação ao Tribunal de Contas, procuradores apontam para o risco de ação de cartel e violação à lei da parceria público-privada
O Ministério Público de Contas quer barrar a concorrência internacional 03/2013 que trata da licitação do Monotrilho, Linha 18 (Bronze) do Metrô de São Paulo. O empreendimento é estimado em R$ 11,7 bilhões.
Em representação, com pedido liminar, ao conselheiro Roque Citadini, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), os procuradores de contas impugnam seis itens do edital e alertam para o “risco da ação de cartel”.
A licitação já foi paralisada uma vez, em abril, pelo Tribunal de Contas do Estado. Na ocasião, a Secretaria de Transportes Metropolitanos republicou o edital de licitação.
Os procuradores apontam no novo edital “ausência de competição no certame e a necessidade da Secretaria de Transportes Metropolitanos apresentar as medidas acautelatórias adotadas para evitar a prática deletéria do cartel”.
Eles pedem urgência porque o recebimento das propostas está agendado para esta quinta-feira, 3, às 14 horas, em sessão pública. O conselheiro Roque Citadini deu prazo até esta quarta feira, 2, para o Metrô se manifestar. Citadini informou que pretende tomar sua decisão rapidamente. “Isso não pode ficar se arrastando.”
Segundo acordo de leniência firmado pela Siemens com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), órgão antitruste do governo federal, o cartel de multinacionais teria predominado no setor metroferroviário entre 1998 e 2008 – governos Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, todos do PSDB.
Os procuradores de contas veem também possível violação à Lei 11079/04, que define as normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Eles advertem que as concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga pela administração pública dependerão de autorização legislativa específica.
Segundo os procuradores, o ato convocatório “não traz qualquer estimativa de valores relativos às receitas acessórias, omitindo informações imprescindíveis à correta formulação das propostas, omissão essa censurável porque interfere diretamente na formulação das propostas”.
Os procuradores calculam que o valor da licitação chega ao montante de R$ 12,19 bilhões – corresponde à remuneração do parceiro privado no decorrer dos 25 anos de vigência do contrato, sendo R$ 8,6 bilhões pagos pela administração pública, o que representa 70,86% do total.
A Secretaria de Transportes Metropolitanos lançou o edital da concorrência internacional 03/2013 visando a instalação do sistema Monotrilho por meio da contratação patrocinada da prestação dos serviços públicos de transporte de passageiros na linha 18, contemplando implantação, operação, conservação e manutenção.
Partindo da Estação Tamanduateí, o projeto almeja atravessar a região do ABC, com a construção de 14,9 quilômetros de via, contendo treze estações elevadas e demais obras acessórias.
O conselheiro Roque Citadini, decano do TCE paulista, é o relator do processo da Linha 18 no âmbito da Corte de contas. No dia 15 de abril, ele paralisou a licitação ante denúncia apresentada pela empresa PL Consultoria Financeira e RH Ltda.
No dia 16 de maio, a Secretaria informou que “o Poder Concedente resolveu republicar o edital”. A PL Consultoria Financeira e RH Ltda. e o Ministério Público de Contas interpuseram recursos.
Os procuradores de contas argumentam que “com mínimas modificações no edital e ao arrepio da ordem de suspensão (da concorrência), a Secretaria dos Transportes Metropolitanos simplesmente conferiu nova publicação ao ato convocatório e, por sua conta e risco, retomou a Concorrência Internacional 003/2013”.
Na representação, os procuradores assinalam que “a retomada do procedimento licitatório aditada ao juízo de que teria havido revogação do certame originário e ao arquivamento das precedentes representações não deixam alternativa ao Ministério Público, a não ser a propositura desta representação com pedido de Exame Prévio de Edital, almejando, novamente, suspender a Concorrência Internacional 003/2013, diante de graves indicações de que estão sendo vulnerados os princípios que devem reger a administração pública”.
Quando apontam o risco da ação de cartel, os procuradores de contas sustentam que apenas duas empresas teriam condições de participar da concorrência internacional.
“Como se sabe, por sua Superintendência-Geral, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, celebrou acordo de leniência por intermédio do qual graduados executivos da Siemens do Brasil Ltda. admitiram entendimentos e ajustes entre concorrentes, com o escopo de retirar o caráter competitivo de licitações públicas para contratações no setor metroferroviário nacional”, afirmam.
Os procuradores alertam. “Por meio de acordos ilícitos, teriam sido divididos os mercados de atuação e os ganhos em contratações públicas, impedindo-se que a administração alcançasse os preços praticados nas condições de livre concorrência. Desvirtuando a possibilidade de formação de consórcios nos certames e de subcontratações para a execução dos contratos, as ações concertadas viriam sendo desenvolvidas desde 1998.”
Os seis itens impugnados, na representação:
1) Falta de estimativa das receitas acessórias, “falha que impede a formulação de proposta idônea”.
2) Inobservância do artigo 10, §3, da Lei 11.079/04. O valor estimado pelo edital para o contrato de concessão é de R$ 11.792.156.706,92, correspondente ao somatório dos valores nominais do aporte, da projeção da contraprestação pecuniária, das receitas decorrentes da tarifa de remuneração e das receitas acessórias. “Todavia, o instrumento convocatório desconsiderou o aporte no valor de R$ 406.882.000,00, previsto na cláusula 37.1.2 da minuta do contrato.”
3) Opção pelo regime de concessão patrocinada e a aparente ausência de vantagem ao Poder Público. “Possível violação dos princípios da economicidade e da eficiência.”
4) Ausência de competição no certame e a necessidade da Secretaria de Transportes Metropolitanos apresentar as medidas acautelatórias adotadas para evitar a prática deletéria do cartel.
5) Opção pela tecnologia do monotrilho para a linha 18 – bronze. “Existência de dúvidas objetivas que exigem a manifestação do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo, como medida apta a resguardar o interesse público das presentes e futuras gerações.”
6) Ausência de consulta pública após a republicação do edital com a alteração efetuada. Violação do artigo 10, inciso VI, da Lei 11.079/04 (submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública).
2) Inobservância do artigo 10, §3, da Lei 11.079/04. O valor estimado pelo edital para o contrato de concessão é de R$ 11.792.156.706,92, correspondente ao somatório dos valores nominais do aporte, da projeção da contraprestação pecuniária, das receitas decorrentes da tarifa de remuneração e das receitas acessórias. “Todavia, o instrumento convocatório desconsiderou o aporte no valor de R$ 406.882.000,00, previsto na cláusula 37.1.2 da minuta do contrato.”
3) Opção pelo regime de concessão patrocinada e a aparente ausência de vantagem ao Poder Público. “Possível violação dos princípios da economicidade e da eficiência.”
4) Ausência de competição no certame e a necessidade da Secretaria de Transportes Metropolitanos apresentar as medidas acautelatórias adotadas para evitar a prática deletéria do cartel.
5) Opção pela tecnologia do monotrilho para a linha 18 – bronze. “Existência de dúvidas objetivas que exigem a manifestação do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo, como medida apta a resguardar o interesse público das presentes e futuras gerações.”
6) Ausência de consulta pública após a republicação do edital com a alteração efetuada. Violação do artigo 10, inciso VI, da Lei 11.079/04 (submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública).
COM A PALAVRA, A SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS
Em nota, a Secretaria dos Transportes Metropolitanos informou que vai enviar requerimento ao Tribunal de Contas do Estado “com justificativas/contraponto em cada um dos itens impugnados”.
Em nota, a Secretaria dos Transportes Metropolitanos informou que vai enviar requerimento ao Tribunal de Contas do Estado “com justificativas/contraponto em cada um dos itens impugnados”.
Ref. Licitação da Linha 18-Bronze
A Secretaria dos Transportes Metropolitanos – STM informa que já recebeu notificação sobre a representação do Ministério Público de Contas junto ao TCE contra termos do edital da PPP da Linha 18 com pedido de suspensão da licitação.
A STM esclarece que vai preparar requerimento – em reposta à representação – atestando o prosseguimento da licitação da Linha 18. O documento contará com justificativas/contraponto em cada um dos itens impugnados pelo Ministério Público de Contas do TCE.
A Secretaria dos Transportes Metropolitanos – STM informa que já recebeu notificação sobre a representação do Ministério Público de Contas junto ao TCE contra termos do edital da PPP da Linha 18 com pedido de suspensão da licitação.
A STM esclarece que vai preparar requerimento – em reposta à representação – atestando o prosseguimento da licitação da Linha 18. O documento contará com justificativas/contraponto em cada um dos itens impugnados pelo Ministério Público de Contas do TCE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário