terça-feira, 30 de novembro de 2010

DCI: Regulamentar já! - Parte 1



Arnaldo Jardim
A Política Nacional de Resíduos Sólidos já foi sancionada e o Brasil está na expectativa de sua regulamentação
O Brasil já dispõe de uma legislação de vanguarda para tratar da destinação e do tratamento de todo o lixo gerado no País, aprovada pela Câmara dos Deputados depois de 19 anos e sancionada em agosto pelo presidente Lula.
Vivemos a expectativa da regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), sob a responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente (MMA), que deveria ocorrer em menos de 90 dias a contar da sua promulgação, mas que até o momento não foi colocada para análise pública.
Essa situação causa preocupação quanto à ausência da participação dos diversos segmentos envolvidos na elaboração da mesma e nos obriga a conviver com o que há de mais arcaico em termos de destinação inadequada de lixo.
De cada quatro sacos de lixo residencial coletados pelos serviços oficiais, um vai para local inadequado, segundo a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe).
Entenda-se por "local inadequado", lixões e aterros controlados precários, espalhados, pelo estado que contaminam o ambiente e são fonte permanente de risco à saúde da população.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece, por exemplo, um prazo de dois anos para que prefeituras e governos estaduais estabeleçam planos de gestão de resíduos, e quatro anos para acabarem com os lixões a céu aberto e com os aterros inapropriados.
A imagem de catadores sem luvas nem equipamentos de segurança, trabalhando noite e dia no lixão -em meio a seringas, caixas de remédio, gazes usadas, CDs, urubus, garças e cachorros- também está com seus dias contados.
Segundo a nova legislação, os municípios são incentivados a incluírem na coleta seletiva a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, que terão incentivos financeiros para investir na capacitação dos trabalhadores e na transformação do lixo coletado.
A coleta seletiva ineficiente e o transporte de materiais recicláveis para aterros sanitários causam prejuízos anuais de até R$ 8 bilhões, segundo o Ipea - sigla de Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.
As perdas ocorrem principalmente por causa dos custos adicionais nas indústrias pelo uso de material virgem em vez de reciclado, dos danos ambientais e de gastos de orçamento público com a destinação final de lixo em aterros.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece que as empresas tenham um plano de gestão de resíduos, a partir da análise do ciclo de vida do produto e implantem a logística reversa para que as empresas sejam responsáveis pela coleta do lixo tóxico de difícil decomposição.
A Região Sudeste originou 53% dos 57 milhões de toneladas de lixo gerados em 2009, o que significa que cada habitante produz 1,2 quilograma por dia, segundo a Abrelpe.
Outra questão importante da Política Nacional de Resíduos Sólidos está na educação ambiental, no sentido de mitigar a geração de resíduos e estimular um consumo mais consciente por parte da população.
Fundamentada nos princípios do direito ambiental, sobretudo na prevenção e na precaução -prevenir as conseqüências de determinado ato/cautela para que ações não venham a resultar em efeitos indesejáveis-, a Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne um conjunto de instrumentos instituídos capazes de promover com segurança padrões sustentáveis no gerenciamento dos resíduos, sobretudo os industriais e perigosos.
Busca-se uma integral implementação de gerenciamento dos resíduos industriais, especialmente os perigosos, que compreenda da geração à destinação final ou disposição final (caso dos rejeitos), que seja executado de forma a atender os requisitos de proteção ambiental e de saúde pública, fundamentado a partir da elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de que trata a lei.
Resta, como obrigação para as indústrias, a elaboração dos planos de gerenciamentos, contendo, entre outras medidas:
- descrição do empreendimento ou atividade;
- diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados;
- a origem;
- o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados;
- definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador, ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto, ou acidentes e as metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos, e, observadas, as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e do Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) à reutilização e reciclagem.
Dispõe ainda a Política Nacional de Resíduos Sólidos sobre os inventários de resíduos -aplicados também aos resíduos industriais e aos perigosos-, bem como o sistema declaratório anual dos resíduos.
Em relação aos inventários, o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) publicou a Resolução n. 313, de 29 de outubro de 2002, que dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos considerando, principalmente, a ausência de informações precisas sobre a quantidade, sobre os tipos e sobre os destinos dos resíduos sólidos gerados no parque industrial do País e que esses resíduos podem apresentar características prejudiciais para a saúde humana e também para o meio ambiente.
Contudo os inventários não são uma realidade no Brasil e espera-se que a entrada em vigor da lei nacional de resíduos consolide a implantação desse importante instrumento.
A segunda parte deste artigo será publicada na edição de amanhã.

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