sábado, 26 de setembro de 2015

Em agosto e no acumulado o Estado de São Paulo aponta o menor número de homicídios da série história

Nos oito primeiros meses de 2015 houve redução do número de homicídios em todas as regiões do Estado: Capital (8,77%), Grande São Paulo (15,86%) e Interior (9,55%).
Em Agosto, a redução de 20,24% no índice de homicídios na Capital permitiu ao Estado de São Paulo, apesar do aumento de 12,35% na Grande São Paulo e 3,75% no Interior, encerrar o mês com a redução de 0,31% e com o menor número de homicídios em um mês de agosto, desde 2001, quando teve início a série histórica.
Essa redução confirmou a tendência de queda ocorrida em todos os meses de 2015 e nas diversas regiões do Estado. No período, houve a diminuição de 10,94% nos homicídios do Estado, correspondente a 311 ocorrência a menos, pois passaram de 2.842 para 2.531, consolidando o número de ocorrências de homicídios nos oito primeiros meses de 2015, como o mais baixo da série histórica, iniciada em 2001.
Nos 8 primeiros meses de 2015, igualmente, houve redução do número de homicídios em todas as regiões do Estado: Capital (8,77%), Grande São Paulo (15,86%) e Interior (9,55%).
Pela primeira vez na série histórica o número total de ocorrências – 2.531 – ficou abaixo de 2.600, tendo como média de homicídios dolosos por mês, em 2015, o total de 316,38 ocorrências. Também é a primeira vez na história que a média mensal para o período fica abaixo de 320.  As menores médias anteriores foram 343,75 em 2011 e 355,25 em 2014.
Manteve-se a menor taxa de homicídios dolosos da história do Estado: 9,25 casos por grupo de 100 mil habitantes. Na Capital, obteve-se o recorde da série histórica, com 9,22 casos por 100 mil habitantes. O índice está abaixo do limite considerado endêmico pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que é de 10 homicídios dolosos a cada 100 mil pessoas que vivem em determinado local.
Capital obteve índice recorde de 9,22 homicídios por 100 mil habitantes
A maior cidade da América Latina apresentou queda de 20,24% em agosto no indicador, atingindo o índice de 9,22 ocorrências por 100 mil habitantes. É a menor taxa obtida na série história, desde 2001.
Em agosto passado, houve 67 registros, ante 84 do mesmo período de 2014. É também a primeira vez que o número de ocorrências fica abaixo de 70 casos, sendo o menor da série histórica.
De janeiro a agosto, os homicídios tiveram queda de 8,77%, na Capital. A quantidade de ocorrências passou de 730 para 666 na comparação com os mesmos oito meses do ano passado. São 64 casos a menos, atingindo o patamar de menor número de homicídios desde o início da série histórica.
Grande São Paulo obteve o menor número de homicídios nos oito primeiros meses do ano, recorde desde o início da série histórica 
A região metropolitana de São Paulo lidera a redução de homicídios entre as diversas regiões do Estado. No acumulado dos oito primeiros meses de 2015 a redução foi de 15,86%, apesar do aumento de 12,35% no índice de homicídios em agosto, com o acréscimo de 10 ocorrências, passando de 81 para 91.
O período de janeiro a agosto teve 605 casos, ante 719 dos mesmos oito meses de 2014, com a redução de 114 casos.
Essa redução fez com que a Grande São Paulo atingisse o mais baixo número total de ocorrências da série histórica para o período dos oito primeiros meses do ano.
No Interior a taxa foi de 8,69 homicídios por 100 mil habitantes
No Interior do Estado os homicídios dolosos tiveram redução de 9,55% no período acumulado de janeiro a agosto de 2015, apesar do aumento de seis casos no mês de Agosto (3,75%). 
As ocorrências passaram de 1.393 para 1.260 – 133 a menos. É o segundo menor número da série histórica para a região, atrás apenas de 2008, quando foram registradas 1.163 ocorrências.
A taxa de homicídios no Interior foi de 8,69 por 100 mil habitantes nos últimos 12 meses (setembro de 2014 a agosto de 2015), também abaixo do limite considerado endêmico pela OMS.

O dólar a R$ 4 em Outubro de 2002 equivale a um dólar de R$ 6,86 hoje


Refazendo os cálculos usando índices de preço ao consumidor.

Publicado por Thiago Venco - 3 dias atrás
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Para esclarecer um cálculo que não é tão evidente para leigos, ainda que as contas sejam simples: em Outubro de 2002 o dólar chegou a R$ 4. Mas corrigida a inflação do dólar, segundo o calculador do Departamento de Trabalho dos EUA, por um índice de preços ao consumidor, o valor atualizado seria de USD 1,32.
O dlar a R4 em Outubro de 2002 equivale a um dlar de R686 hoje
Já o Real, usando a calculadora do Banco Central do Brasil, ajustado pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor), os R$4,00 de Outubro de 2002 valeriam R$9,06.
O dlar a R4 em Outubro de 2002 equivale a um dlar de R686 hoje
Portanto, se fizermos a comparação destas cotações atualizadas pela inflação, temos o resultado:
Se dividirmos (R$ 9,06 / USD 1,32), 1 dólar = R$ 6,86.
Ou seja, ainda que o cenário atual seja alarmante, é preciso esclarecer que a comparação do valor bruto não é adequada.

Nancy Andrighi: Juridicamente não há como proibir Uber


De acordo com a ministra, projetos de lei que pretendam proibir apps como da Uber são incompatíveis com o CC, o marco civil da internet e a lei 12.529.

Publicado por Camila Vaz - 1 dia atrás
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Nancy Andrighi Juridicamente no h como proibir Uber
"Todas as leis municipais, estaduais ou distritais que venham a proibir o uso de aplicativos de intermediação para consumidores e motoristas proprietários de veículo firmem entre si contrato de transporte individual padecem de grave vício de inconstitucionalidade."
A declaração é da ministra Nancy Andrighi, do STJ, em palestra na tarde de hoje no II Congresso Brasileiro de Internet.
De acordo com a ministra, projetos de lei que pretendam proibir apps como da Uber são incompatíveis com o CC, o marco civil da internet e a lei 12.529.
"A lei 12.468 regulamenta apenas a profissão de taxista, mas não a de motorista particular nem contrato de transporte privado individual. No transporte privado individual impera a autonomia da vontade do motorista, que tem o direito de aceitar e firmar o contrato com o consumidor de acordo com sua conveniência."
Segundo a corregedora nacional de Justiça, aplicativos como a Uber são instrumentos digitais de intermediação de contratos de locação de veículos com motorista. “As leis Federais não regulam os aplicativos de internet, pelos quais os motoristas particulares e consumidores firmam entre si o contrato.”
"Juridicamente não há como proibir tais aplicativos com base nessas leis que são diariamente invocadas. Não vi, até o momento, qualquer notícia do que os maiores interessados têm a dizer sobre a questão. A discussão sobre a proibição ou não de aplicativos de intermediação de contratos de transporte não pode ser pautada exclusivamente por pressão política de certas categorias profissionais como tem sido feito, mas sim no interesse dos consumidores privados de transporte individual. É interesse do consumidor, e deveria ser do Estado, que a livre concorrência seja fomentada e jamais restringida. Os consumidores devem ser os primeiros a ser ouvidos quando o Estado pretende proibir qualquer atividade econômica lícita. Todos devemos ficar atentos aos ventos da modernidade, porque só eles nos levam para o sucesso e a paz social."
Fonte: Migalhas