sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Lei de acesso à informação: busca democrática aos dados públicos


Se informar é um direito garantido na legislação. É preciso ponderar que, em muitos casos, a desinformação atinge a sociedade em geral simplesmente pela falta de pesquisa.

Publicado por João Paulo Morais - 5 horas atrás
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A região Sudeste enfrenta a pior seca dos últimos 80 anos. Mais de 130 municípios de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais foram atingidos pela crise da falta de água. Chuvas abaixo da média e desmatamento de áreas verdes, inclusive na Amazônia, estão entre as causas de uma das estiagens mais severas da história do país.
Não bastasse a crise, o consumidor paulistano ainda precisou enfrentar outro desafio: a dificuldade de ser informado sobre os locais da capital paulista sob o risco de ficar sem água. Para auxiliar os consumidores, o Idec recorreu à justiça e conseguiu que a Sabesp reconhecesse, pela primeira vez, que algumas zonas sofriam cortes de água em razão da redução de pressão da rede.
A vitória do Idec junto à justiça, neste caso, foi possível graças ao amparo da lei12.527 – lei de acesso à informação – que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. De acordo com a norma, qualquer pessoa, física ou jurídica, tem o direito de receber dados públicos de órgãos e entidades, sem necessidade de apresentar motivo.
Conhecer, se informar, é um direito garantido na legislação. É preciso ponderar, pois, que em muitos casos, a desinformação atinge a sociedade em geral, simplesmente pela falta de pesquisa. Hoje temos muitos instrumentos para solicitar a informação. Há que se tomar cuidado, se precaver, se informar, antes de gritar aos quatro cantos que a informação não está disponível.
Claro que muitos órgãos públicos sofrem com a dificuldade de cumprir o que determinam leis e códigos. Mas, isto não os isenta da responsabilidade de permitir acesso à informação. Se, por exemplo, uma prefeitura não disponibiliza informações via internet, é possível ir ao balcão da secretaria responsável e exigir que seja repassada a informação. Caso isso não aconteça, o cidadão deve exercer seu direito, recorrendo ao Judiciário para que seja cumprido o que determinam os instrumentos legais que regulam o assunto.
As pessoas precisam ser mais atuantes, reclamar mais, pesquisar em portais de transparência. Uma sociedade unida, pactuando-se na lei, pode exercer uma enorme influência para obter a informação que precisa e verificar se o serviço pelo qual paga, ou tem direito, terá continuidade ou não e assim pressionar o governo para que invista no setor.

Suposto aumento do Teto do Simples Nacional


Teto atual de R$ 3,6 milhões poderá chegar a R$ 7,2 e R$ 14 milhões

Publicado por Studio Fiscal - 23 horas atrás
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Talvez seja bem possível que as empresas com faturamento mensal maior do que R$ 3,6 milhões possam se encaixar no regime de tributação Simples Nacional. De certo, se isso realmente vir a calhar, será possível que empresas percam o medo de crescer e pulem de faixa de faturamento.
Essa possibilidade surgiu de um estudo realizado no dia 18 de Novembro pela Secretaria de Micro e Pequena Empresa (SMPE), em parceria com a Fundação Getúlio Vargas, Sebrae e técnicos e dirigentes do Ministério da Fazenda e da Receita Federal, do qual deverá ser acatada pela Presidência da República e pelo Congresso Nacional para começar a valer.
Estudo comandado pelo ex-secretário executivo do Ministério da Fazenda Nelson Barbosa, revelou que as faixas que podem ser inseridas representam respectivamente R$ 3,6 milhões, R$ 7,2 milhões e em condições especiais pode chegar a R$ 14 milhões para indústrias.
Tais novos valores para enquadramento no imposto serão graduais, portanto é esperado que sejam bem recebidos pelo setor. Passarão de atuais 20 faixas de tributação para apenas sete. De seis faixas, teremos apenas uma para a indústria, uma para o comércio e uma para serviços, sendo a última dividida em dois grupos, por gerar ou não empregos.
Sendo esse um programa de incremento e incentivo ao crescimento, a expectativa é que a Receita conclua a análise do documento ainda este ano, para que as novas regras sejam implementadas em 2015. Caso seja aprovado, acarretará na simplificação tributária, fazendo com que empresários deixem de sonegar impostos e regularizem sua situação diante do Fisco; o que de certo vai gerar aumento de receita para o poder público e assim aquecer a economia.
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Por uma política energética para São Paulo


O Estado representa cerca de 40% do PIB industrial do país, o que demanda qualidade na segurança de suprimento energético
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Marco Antônio Mroz - Secretário de Energia do Estado de São Paulo
Marco Antônio Mroz – Secretário de Energia do Estado de São Paulo
Os efeitos da política energética míope e de curto prazo do governo federal estão produzindo estragos e criando grandes esqueletos em todas as áreas do setor energético brasileiro. O resultado é que o setor não se desenvolve, pondo em risco a segurança do abastecimento.
Para fazer frente à notória tendência da centralização das decisões na esfera federal, faz-se necessário que seus entes aprimorem as políticas dentro de suas competências, de forma a neutralizar parte do desajuste provocado por essas políticas equivocadas.
No caso de São Paulo, isso é preocupante, uma vez que o Estado representa cerca de 40% do PIB industrial do país, o que demanda qualidade na segurança de suprimento energético. O cenário que se desenha para 2015/2016 é de grande possibilidade de escassez de energia e continuidade de preços elevados por causa do acionamento térmico.
São Paulo precisa desenvolver uma política energética própria como alternativa à política federal, que tem se mostrado danosa aos interesses estaduais. Um bom exemplo é o efeito da medida provisória nº 579, posteriormente convertida na lei nº 12.783/13, que federalizou os ativos de geração da Companhia Energética de São Paulo, sem pagar a indenização prevista no contrato.
Para melhorar a segurança do abastecimento, São Paulo pode realizar leilões estaduais de energias renováveis –eólica, solar, pequenas centrais hidrelétricas e de biomassa. Esta última em complementaridade com a atividade sucroalcooleira pode ajudar a aliviar a situação do setor, prejudicado pela política de subsídios à gasolina do governo federal.
Além da questão da energia elétrica, é preciso considerar a construção de uma infraestrutura que faça com que o Estado se aproprie das potencialidades do gás natural e do petróleo originados no pré-sal da bacia de Santos. São Paulo precisa se preparar para receber essa riqueza e aproveitar-se dela e levar mais gás natural para as residências, comércio e indústrias.
A interconexão entre as bacias de Santos e Campos (RJ) é importante para trazer maior segurança de abastecimento de gás natural nos mercados de São Paulo e Rio de Janeiro. A expectativa é a de que, em 2020, a oferta doméstica de gás natural aumentará em cerca de 40 milhões de m3 para 81 milhões de m3.
Incentivar a geração simultânea de energia térmica e elétrica a partir de uma única fonte, permitirá maior aproveitamento e eficiência, reduzindo desperdícios. A cogeração reduz custos, aumenta a receita com venda de energia elétrica, aumenta a autonomia e a confiabilidade do sistema.
Outra vantagem será incentivar a geração distribuída em prédios comerciais, hospitais, hotéis, shoppings e residências. O avanço tecnológico permite o uso de sistemas de cogeração de pequeno porte, usando motores de combustão, microturbinas, células a combustível etc.
Frente a todas essas potencialidades, São Paulo deve construir uma politica baseada nas suas vantagens comparativas e atrair investimentos no setor para tornar a economia do Estado mais competitiva com uma infraestrutura energética que gere empregos e colabore para um desenvolvimento sustentável.
Isso pode ser alcançado tornando o Estado menos dependente da política energética federal.
Marco Antônio Mroz – Secretário de Energia do Estado de São Paulo
Fonte: Folha de S. Paulo