Do UOL, em São Paulo
- Mike Segar/Reuters26.jun.2015 - Casal se beija após a Suprema Corte dos Estados Unidos decidir que a Constituição do país garante aos casais homossexuais o direito de se casarem, no bairro de Greenwich Village, em Nova York
A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta sexta-feira (26) derrubar os vetos de Estados contrários ao casamento gay, o que na prática legalizou a união entre pessoas do mesmo sexo para todo o território americano. O fato tem paralelo no Judiciário brasileiro, que já havia tomado decisão semelhante há quatro anos.
A maior autoridade jurídica americana julgou nesta semana o caso "Obergefell vs. Hodges", no qual James Obergefell processou o estado de Ohio (representado pelo político Richard Hodges) pedindo reconhecimento como viúvo de seu falecido parceiro, John Arthur. A decisão deve abrir precedente para todos os casais homossexuais do país oficializarem suas uniões, apesar da resistência de alguns Estados conservadores.
No Brasil, o casamento gay ocorre na prática desde 2011, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a equiparação da união homossexual à heterossexual. Dois anos depois, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu que os cartórios brasileiros fossem obrigados a celebrar casamento entre pessoas do mesmo sexo, e nem se recusar a converter união estável homoafetiva em casamento.
Entenda melhor as nuances dessas duas decisões e o impacto em seus respectivos países.
As decisões
Nos EUA: a Suprema Corte julgou que os 14 Estados que atualmente se negam a unir duas pessoas do mesmo sexo devem agora casá-las e também reconhecer seu casamento se ele foi celebrado em outra jurisdição. Cinco juízes votaram a favor, e quatro contra.
No Brasil: Em decisão unânime, dez ministros do STF equipararam a união homossexual à heterossexual. No entender do Supremo, casais gays devem desfrutar de direitos semelhantes aos de pares heterossexuais, como pensões, aposentadorias e inclusão em planos de saúde. Os homossexuais que tentarem a adoção devem acabar apelando à Justiça.
Alcance
Nos EUA: O parecer da Suprema Corte deverá valer para todo o país, mas há alguma controvérsia sobre retirar dos Estados seu próprio poder de decisão sobre o assunto, como ocorria até então. Procuradores-gerais de alguns Estados que eram contra o casamento gay, como Mississippi e Louisiana, já informaram que ela não entrará em vigor imediatamente, enquanto as cortes locais estudam e interpretam o parecer. John G. Roberts Jr., um dos juízes da Suprema Corte que votaram contra o casamento gay, também disse no texto final que a questão deveria ter sido deixada para os Estados.
No Brasil: A decisão do STF teve efeito vinculante, ou seja, alcança toda sociedade, mas assim como nos EUA, não é equivalente a uma lei sobre o assunto. O artigo 1.723 do Código Civil estabelece a união estável heterossexual como entidade familiar. O que o Supremo fez foi estender este reconhecimento a casais gays. Mas assim casais gays podem entrar na Justiça em casos de não-reconhecimento dos casais e provavelmente ganharão a causa, pois os juízes tomarão sua decisão com base no que disse o STF sobre o assunto. Nos últimos anos, o Congresso teve projetos de lei sobre o assunto para serem votados, mas não os colocou em pauta por razões políticas.
Argumentos
Nos EUA: O juiz Anthony Kennedy afirmou na decisão que o interesse na dignidade pessoal é fundamental para a cláusula do devido processo da 14ª Emenda da Constituição americana, que diz que nenhum Estado deve "privar qualquer pessoa da vida, liberdade ou propriedade, sem o devido processo legal". "As liberdades fundamentais protegidos por esta cláusula incluem a maior parte dos direitos enumerados na Declaração de Direitos".
No Brasil: Alguns ministros do STF evocaram o princípio de igualdade da Constituição para estender os direitos dos heterossexuais aos homossexuais. "Por que o homossexual não pode constituir uma família? Por força de duas questões que são abominadas pela Constituição: a intolerância e o preconceito", afirmou o ministro Luiz Fux. "A discriminação é repudiada no sistema constitucional vigente", afirmou a ministra Carmen Lúcia. Outros ministros, como Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, deram seus votos favoráveis com ressalvas. Para Mendes, ainda existem "uma série de questões e divergências" nesse tema, mas seu voto não entraria no mérito dos "desdobramentos" deste reconhecimento.
Histórico
Nos EUA: A luta dos movimentos LGBT para oficializar o casamento entre pessoas do mesmo sexo existe há pelo menos 40 anos nos EUA. Em 1971, a Suprema Corte recebeu pela primeira vez um caso do tipo por parte de um casal homossexual de Minnesota. O Estado de Massachusetts se tornou em 2004 o primeiro do país a legalizar o casamento homossexual.
No Brasil: Na época, o então ministro do STF Ayres Britto pediu um levantamento nos Estados para saber se a união estável de homossexuais já era reconhecida apesar da falta de um pronunciamento do Supremo. Decisões nesse sentido já tinham sido tomadas em tribunais do Acre, Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo. Essas decisões, de primeira ou segunda instâncias, pesaram no julgamento no STF.
Consequências
Nos EUA: Além de garantir direitos de diversas naturezas decisão dos EUA reconhece que pessoas que acreditam que o casamento deva ser apenas entre um homem e uma mulher poderão continuar a se opõem ao casamento gay, com base na liberdade religiosa garantida na Primeira Emenda da Constituição do país. Esse debate deve continuar, disse o juiz Anthony Kennedy, mas os casamentos deverão ser permitidos.
No Brasil: Mesmo após a decisão do STF, em 2011, ainda havia cartórios que se recusavam a fazer a conversão para casamento. No mesmo ano, um juiz de Goiânia cancelou um dos primeiros contratos de união civil entre homossexuais do país; o ministro Luiz Fux chamou o ato de "atentado ao STF" passível de cassação. Em 2013, o CNJ aprovou a resolução que prevê que, em caso disso acontecer, que seja levado para análise do juiz corregedor do respectivo Tribunal de Justiça.
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