sábado, 23 de maio de 2015

Falta de normas técnicas para reúso de água ainda é um problema no país, do site Abes


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Qua, 03 de Abril de 2013 17:53
Essa longa discussão sobre a preservação do meio ambiente, cuidar do planeta cai, diretamente, na questão do desperdício de água. Neste caso, recorremos a uma solução antiga: reutilizar a água. Fazemos isso há um bom tempo, pois a água que bebemos, de certa maneira, também é tratada e reutilizada. Entretanto, o desperdício excessivo vem sendo debatido pelos ambientalistas, uma vez que a abundância que pensamos ter, pode e deve acabar em algumas décadas segundo cientistas. Por isso, o reúso e o aproveitamento de água seria a melhor provisão para evitar uma catástrofe mundial. Embora os dois tópicos sejam distintos, ambos tem a finalidade de reutilizar a água.
A economia de bilhões de litros de água por dia fazem o alto investimento valer a pena. Para uma residência, por exemplo, que deseja fazer a instalação do sistema para o aproveitamento de água de chuva, considerando inclusive, obras civis e reservatório, fica em torno de quinze mil reais. Este é um custo benefício para a população e o meio ambiente. No entanto, o procedimento para este sistema é mais simples no sentido de ter um respaldo técnico para se basear. Contudo, quando se trata de reúso de água permanecemos em um impasse: a falta de normas técnicas.
Muitas empresas investem para que seja possível o processo de reúso de água, mas acabam quase que fazendo as cegas, pois não temos normas ou diretrizes para serem seguidas.
Existem basicamente duas normas que tratam de reúso de água no Brasil: a Resolução CNRH nº 54/2005 e a Norma NBR 13969/1997, que tem abrangência nacional. O Conselho Nacional de Recursos Hídrico (CNRH) na resolução Nº 54, de 28 de novembro de 2005, descreve, ainda que sucintamente, quatro modalidades para prática de reúso direto não potável: para fins agrícolas, ambientais, indústrias e aquicultura. Essa resolução é uma norma geral, enquanto a NBR 13969, que não é específica para reúso, tem um item dedicado ao tema, inclusive com a definição de classes de água de reúso e indicação de padrões de qualidade, que descreve as unidades de pós-tratamento e sugere alternativas de disposição final de efluentes líquidos de tanques sépticos.
• Classe 1: Lavagem de carros e outros usos;
• Classe 2: Lavagens de pisos, calçadas e irrigação dos jardins, manutenção dos lagos e canais para fins paisagísticos, exceto chafarizes;
• Classe 3: Reúso nas descargas dos vasos sanitários;
• Classe 4: Reúso nos pomares, cereais, forragens, pastagens para gados e outros cultivos através de escoamento superficial ou por sistema de irrigação pontual.
Além destas, existem várias normas municipais que tratam desta questão. No caso das normas municipais, a maioria delas, de alguma forma impõem a necessidade de programas de reúso, porém não apresentam nenhuma orientação técnica para a sua aplicação.
Com o crescimento de interesse pelo tema, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) criou a norma NBR 15527/07 “Aproveitamento de água de chuva para áreas urbanas e fins não potáveis”, mas nenhuma, pelo menos por enquanto, para o reúso de água que, de acordo com a ABNT, esta possibilidade já está sendo verificada.
Alguns municípios como Curitiba e São Paulo, entre outros, propuseram normas para impor a prática do aproveitamento de água da chuva, porém como já mencionado ocorre da mesma forma como no caso das normas para reúso, ou seja, sem qualquer orientação técnica. Em São Paulo, por exemplo, tem a lei que ficou conhecida como a Lei das Piscininhas, cujo principal objetivo é minimizar o escoamento superficial de água durante as chuvas, Lei nº 13.276/2002. O que contribui e bastante para a economia de bilhões de litros de água, mas isso não vem ao caso, pois com a falta de legislação essa alternativa não é possível assegurar eficácia na segurança.
Como não há normalização específica e nem diretrizes para o reúso de água, algumas empresas tentam outras alternativas como destaca o professor no departamento de Eng. Hidráulica e Ambiental da Escola Politécnica da USP e Coordenador de Projetos da CIRRA – Centro Internacional de Referência em Reúso de Água, Dr. José Carlos Mierzwa: “Normalmente, quando se pretende implantar programas de reúso mais abrangentes, os profissionais fazem consultas à diretrizes internacionais, como da Organização Mundial da Saúde (WHO Guidelines for the safe use of wastewater, excreta and Greywater) ou da Agência Americana de Proteção Ambiental (EPA Guidelines for Water Reuse)”.
Normalização internacional
Para o engenheiro especialista em química ambiental, Henrique Martins da empresa Eqma Engenharia & Consultoria, apesar de várias empresas terem alto investimento e portanto cobrarem alguma legislação para facilitar a atuação no processo, é a falta de preparo e investimento em pesquisas e equipamentos de outras que compromete o resultado da água, podendo não ser satisfatória.
Como não existe uma norma específica para o reúso, uma alternativa é o Brasil adotar a normalização de outros países. Alguns países como a Alemanha utiliza a água da chuva para fins não potáveis, mas a Austrália já utiliza para fins potáveis.
“Estamos marcando com a ABNT revisão da norma NBR 15527/07 para incluirmos a área rural e o uso de água potável e aguardando decisão da ABNT que será a de adaptar alguma norma europeia para o Brasil com finalidade de reúso”, afirma o professor da ABNT e Diretor-Presidente da Agência de Regulação dos Serviços de Saneamento Básico da cidade de Guarulhos (AGRU), Plínio Tomaz.
Apesar de ser uma alternativa a adoção de normas europeias, é preciso levar em consideração alguns aspectos diferenciais do nosso país para o uso dessas normas, como ressalta o Dr. José Carlos: “A possibilidade de utilização de normas internacionais é uma opção, porém elas devem ser avaliadas com critério para aplicação no país, principalmente pelas diferenças culturais e também pelo nível de desenvolvimento tecnológico. Muitas vezes os padrões de normas de reúso internacionais acabam sendo mais restritivos ou equivalentes aos padrões de qualidade que são utilizados para a água potável no Brasil, principalmente pelo fato de nos países desenvolvidos as tecnologias de tratamento de água para abastecimento e esgotos serem mais modernas. A discussão sobre normas para reúso no Brasil já ocorrem há muito tempo, mas até o momento não se chegou a nenhum consenso sobre uma norma que pudesse ser efetivamente adotada e não mais uma norma. Não adianta tentar usar normas muito restritivas, pois elas não incentivam a prática do reúso, assim como normas genéricas não dão condições de segurança para quem quer implantar programas de reúso”.
Mas o que nos impede de ter nossa própria normalização? Para o Dr. José Carlos, a respostas está relacionada a diversos aspectos, dentre eles a questão da prioridade: “O impedimento está no tema da relevância da água para o desenvolvimento não ser prioritário nas agendas dos diversos atores envolvidos, se fosse, já teria sido desenvolvido um arcabouço legal específico para tratar do tema. A ausência de normas sobre reúso não impediram várias iniciativas em regiões que tem problemas críticos em relação à disponibilidade e demanda de água. O que ocorre em geral é a norma ser criada com base nas experiências já existentes, sem a necessidade de se importar normas de outros países. O bom senso é a melhor ferramenta que temos disponível”, argumenta ele.
O outro aspecto é que, apesar da capacidade técnica e pesquisadores mundialmente reconhecidos, segundo o engenheiro químico, Henrique Martins, o Brasil ainda carece de estrutura e organização política para o completo desenvolvimento das pesquisas. E que, por isso, as ações para reutilização de água potável, águas naturais e etc, são baseadas em regulamentações de outros países, efetuando-se apenas pequenas modificações e adaptações à nossa realidade, não havendo de fato um desenvolvimento científico integralmente nacional.
Diferentemente dos demais países, no Brasil ainda é lenta a iniciativa para estes programas de reúso de água. Fica até difícil mensurar o nosso atraso com qualquer país europeu, porque estamos falando de países desenvolvidos e a falta de normas não nos permite uma comparação justa, como explica o especialista Henrique Martins: “Como não temos uma norma nacional ou legislações específicas para reúso fica difícil efetuar a comparação, porém a título de curiosidade, na Califórnia, estado americano, existem normas para reúso agrícola, entre os quais alguns parâmetros são mais restritivos que a nossa portaria Nº 2914 de 12 de dezembro de 2011 que dispõem sobre procedimento de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade”.
Existe a expectativa de ter este processo normalizado em breve, entretanto com otimismo ainda que tímido, o reúso potável, ao que parece, permanece uma descrença até para alguns especialistas no assunto. “O reúso potável é um tema extremamente complexo e pouco explorado, acredito que vai permanecer assim por muito tempo, pois esta modalidade envolve diversos aspectos de saúde pública e ambiental, tecnologias de ponta, associados a custos extremamente elevados. Devemos mencionar que toda água que dispomos hoje é a mesma de milhões de anos atrás, sendo que esta é reciclada pelo ciclo natural da água através de infinitas repetições de evaporação e precipitação”, opina Martins.
A importância da regulamentação
A falta de normas não impediu que algumas cidades do país com graves problemas de disponibilidade e demanda de água tivessem a iniciativa do reúso, mas implica na segurança do procedimento deste reúso, uma vez que, não havendo diretrizes ou especificações as empresas não tem padrões para se basear.
“Como todo projeto de engenharia de sistema de tratamento deve-se ter conhecimento da qualidade da água bruta e da água tratada para se estabelecer os processos que serão necessários, portanto com maior disponibilidade de normas para reúso, certamente haverá maior segurança, agilidade e melhoria na comunicação entre as empresas que buscam no reúso uma fonte de alternativa visando à economia e preservação de recursos, além das empresas fabricantes de equipamentos focarem no projeto de especificações das normas. Atualmente, as empresas solicitantes do sistema muitas vezes não têm as especificações de qualidade para o reúso, ficando sob responsabilidade da empresa fabricante especificar a qualidade da água”, diz o especialista Henrique Martins.
Procedimentos estes que determinam a qualidade da água de reúso, cujo o resultado final afeta diretamente o usuário, como complementa Martins: “A existência de uma norma ou mesmo legislação específica para reúso de água seria de extrema importância para segurança dos usuários quanto a exposição e garantia da qualidade da água de reúso”.
Conscientização
Não se sabe quanto tempo irá demorar para que tenhamos a normalização para o reúso, mas é certo que o procedimento sendo regulamentado, além de trazer maior segurança e eficácia no processo, também despertará maior interesse no tema. Contudo, não é apenas a existência de legislações que proporcionaria programas de reúso, mesmo assim, é válida a iniciativa dos programas de redução do consumo de água para depois seguir com as ações de regulamentação de normas, como analisa o Dr. José Carlos: “Ao meu ver, ainda precisamos avançar em vários temas distintos, como conservação da água, melhoria dos índices de coleta e tratamento de esgotos, inclusive com tecnologias mais apropriadas para os dias atuais e mesmo em programas de reúso não potável. Depois disto, caso ainda seja necessário, a questão do reúso potável poderia ser colocada na pauta de discussões”.
Fonte: Revista TAE

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