quarta-feira, 1 de julho de 2026

Futebol, soccer e cabeças chutadas, Sergio Rodrigues, FSP

 Os nomes que damos às coisas do mundo importam, e muito, porque também são coisas do mundo. Mesmo que vá longe na Copa, como promete seu bom desempenho na primeira fase (escrevo antes de EUA x Bósnia), a seleção anfitriã continuará apartada da turma futebolística por uma palavra.

Como se sabe, lá o futebol se chama "soccer", como ocorre também no Canadá e na Austrália. Nos demais 48 países que foram à Copa, ou na imensa maioria deles, vigora uma tradução ou adaptação do inglês "football", palavra que junta "pé" e "bola".

A maior exceção no mundo tradicional da pelota esférica é a tetracampeã Itália, que também destoa do coro ao chamar o esporte de "calcio" – termo parente de coice e que significa chute. Mas os italianos não conseguiram vaga na Copa.

Jogador belga posiciona a bola em jogo da Copa do Mundo 2026 em Seattle, nos Estados Unidos - Albert Gea/REUTERS

A vitória do anglicismo "football" se construiu na virada do século 19 para o 20, quando as regras do "Football Association" inglês foram exportadas para o mundo.

"Football" é uma palavra mais antiga, como é antigo o hábito de chutar volumes arredondados mais leves que pedras. Supõe-se ser imemorial a prática, com a imaginação autorizada a conjurar craques pré-históricos dando lúdicos pontapés em cabeças de inimigos nas festas da vitória.

O termo inglês data do século 14. Shakespeare o usou a no "Rei Lear" para colorir um insulto, especialidade da casa. "Jogador de futebol desprezível!", ouve um servo no primeiro ato, após desrespeitar o rei enfraquecido.

Aquele futebol era uma brincadeira de rua desregrada, frequentemente violenta, que a elite desprezava e temia. Uma lei escocesa de 1424 chegou a torná-lo ilegal. Foi preciso esperar até o século 19 para que jovens filhos da elite gentrificassem o jogo.

O futebol como o conhecemos nasceu em universidades inglesas, com suas primeiras regras fixadas em 1848 em Cambridge. Quinze anos depois, o racha: a turma que gostava de usar as mãos e jogar com bolas ovais foi para um lado, o pessoal que preferia pés e bolas esféricas foi para o outro.

Um esporte passou a levar o nome da cidade de Rugby, vizinha de Birmingham, famosa pela qualidade do seu jogo. O outro ficou conhecido entre os estudantes como "soccer", forma abreviada e irreverente de "association" – sim, a palavra "soccer" também nasceu na Inglaterra. Mas caberia aos EUA abraçá-la.

Uma lenda antiga deriva "soccer" de "sock", meia, devido aos meiões pesados com que os jogadores protegem suas canelas. Embora nenhum etimologista sério dê crédito a isso, sabe-se que a internet pode ressuscitar a cascata a qualquer momento, bem ao seu estilo, então convém ficar de olho.

No inglês britânico, o vocábulo "football" sem qualificativos quer dizer futebol, ponto. Nos EUA, onde –pelo menos até recentemente– o esporte praticado por Pelé não teve solo fértil, "football" é futebol americano, um derivado do rugby praticado com armaduras almofadadas e mais interrupções.

Os caras sempre gostaram de interromper o jogo, pois é. A "pausa para hidratação" da Copa 2026 é um eco tardio do seu vício nas paradas para o cachorro-quente e os comerciais.

Aposentadoria de R$ 46 mil deixa de ser punição, Rômulo Saraiva, FSP

 Em meio a uma crise ética, o STF (Supremo Tribunal Federal) deu uma decisão que ameniza um pouco o rol de absurdos que emana do Poder Judiciário. Ministros da Primeira Turma entenderam que uma aposentadoria de até R$ 46 mil não deveria ser sinônimo de punição a magistrados e membros do Ministério Público que incorrerem em infrações graves.

Deveria parecer meio óbvio e ter sido extinta há tempo, mas a regra vigora desde 1979. A Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) admite há décadas uma paleta de punições disciplinares a magistrados, a exemplo de advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, a punição mais grave.

Homem de meia-idade com óculos e cabelo grisalho, vestindo terno escuro, apoia o queixo nas mãos entrelaçadas em ambiente interno. Ao fundo, homem desfocado bebe de uma xícara.
O ministro Flávio Dino durante sessão plenária do STF (Supremo Tribunal Federal) em Brasília - Pedro Ladeira - 8.abr.26/Folhapress

Formalmente, a aposentadoria punitiva não foi extinta. Mas a partir de agora está suscetível de ser aplicada essa nova interpretação dada pelo STF em caráter nacional. Finalmente, a corte superior decidiu que a aposentadoria compulsória não pode mais ser utilizada como pena administrativa para juízes e membros do Ministério Público.

A penalidade de aposentadoria não encontra amparo na Constituição após as mudanças promovidas pela reforma da Previdência de 2019, evitando que magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar. A aposentadoria compulsória deixa de ser encarada como punitiva. Punição agora será ficar sem ela.

O julgamento ocorreu de forma surpreendente, tendo em vista que foi prolatado num momento em que acumulam escândalos de negociatas e vendas de decisões judiciais em todo o país, inclusive no próprio Supremo, que enfrenta uma crise ética.

É um julgamento que representa pequena mudança no universo jurídico e pode ser um fio de esperança na redução da impunidade.

Não deixa de ser curioso que justamente o Ministério Público Federal, fiscal da lei, foi quem recorreu ao Supremo insistindo em que juízes e membros do Ministério Público, mesmo cometendo atos graves como estuprar, matar ou roubar, pudessem receber suas aposentadorias tranquilamente.

Isso mostra a inversão de valores que estamos vivenciando em nossa sociedade. O fiscal da lei esquece a ética e a moral em suas incursões processuais e funcionais.

Não era sem tempo a proibição de magistrados receberem aposentadorias como punição, enquanto a maior parte dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nos seus melhores sonhos almejam receber R$ 8.475, o teto da Previdência Social ou cerca de 20% do teto do funcionalismo público.


Romário na Copa errada: ilegal e cara de pau, Conrado Hübner Mendes, FSP

 

Na competição de ausências no Senado em 2026, Romário foi o único acima de 50% de faltas. Supera, entre outros, Flávio Bolsonaro, Dorinha e Cleitinho, senadores que chegam aos 43%. Mesmo na votação remota, há compromissos superiores na agenda de alguns parlamentares. Para não perder o mandato, só precisam de atenção, pois o limite constitucional é de um terço de faltas não justificadas.

Comentar futebol na Copa para uma TV privada, sem pedir licença do mandato, serve de justificativa para Romário. Ainda mais se renunciar ao salário público, o que fez após pressão. Avisou o Senado e viajou pelo próprio bolso.

Dois homens seguram microfones com logotipos de canal de TV, um veste terno azul e o outro camiseta amarela com crachá. Ao fundo, arquibancada cheia de torcedores em estádio de futebol.
O senador Romário participa de transmissão da CazéTV durante jogo do Brasil nos Estados Unidos - Reprodução CazéTV no Instagram

Como a Mesa Diretora instituiu regime semipresencial durante a Copa, e como a Constituição permite a parlamentar exercer algumas atividades privadas sem conflito de interesse, há problema na conduta do senador? Ou será na liberalidade das regras de representação política?

Apesar de a Câmara dos Deputados ter proibido votação remota para deputados no exterior, o Senado não aderiu a tamanho rigor. O Parlamento brasileiro também é dos mais permissivos no mundo democrático quanto a vínculos privados de seus membros. Segundo interpretação constitucional vigente na nossa praxe parlamentar, é válida toda atuação privada não expressamente proibida.

No Parlamento britânico, por exemplo, um segundo emprego não gera só conflito de interesse financeiro, mas "conflito de atenção". No Congresso americano, é proibido usar prestígio do cargo para promover qualquer atividade. A Espanha adota o princípio de dedicação exclusiva com poucas exceções. No Canadá e na Noruega, o cargo parlamentar se sujeita a regime de confiança pública como bem supremo. Não foi a opção constitucional brasileira.

Mas e Romário? É conceitualmente impossível eliminar conflito de interesses nessa situação. Primeiro porque, segundo a ideia de universalidade de indivisibilidade do mandato, parlamentar representa o interesse público difuso, não um setor específico.

Diferente de um profissional privado, senador não tem "folha de tarefas". Para exercer outra atividade, não basta "compatibilidade de horários". Vota Orçamento, define tributo, fiscaliza agências. Romário pode ter de votar, a qualquer momento, projeto que impacta orçamento de seu empregador. Na ética pública moderna, conflito de interesses dispensa batom na cueca, mas qualquer razão objetiva para desconfiar do batom eventual. Mandato constitucional não é hora extra ou um segundo emprego.

O emprego privado e a performance televisiva de Romário não são apenas exemplares de quebra de decoro parlamentar, de violação da moralidade administrativa e de função incompatível com o mandato. Mercantilizar sua imagem pública não de ex-jogador, mas de senador, não configura apenas fato ilegal e imoral. Repare também na cara de pau.

Romário foi relator da CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas. O relatório da CPI recomendou indiciamento de empresários e agentes do futebol, recomendou a proibição de apostas em lances específicos, iluminou operação de crime organizado. Quis reestruturar a integridade do esporte.

Romário foi para a Copa fazer publicidade da Superbet.