SÃO PAULO
No segundo revés imposto à Assembleia Legislativa de São Paulo em pouco mais de uma semana, a Justiça decidiu suspender nesta segunda-feira (16) o bônus natalino de R$ 3.100 aos servidores da Casa.
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) já havia expedido, no dia 6 deste mês, decisão que paralisou a tramitação no Legislativo da reforma da Previdência proposta pelo governador João Doria (PSDB).
Como noticiou a coluna Mônica Bergamo, a juíza Gilsa Elena Rios acatou nesta segunda pedido de liminar sobre o abono, em ação pública protocolada pelo advogado Rubens Gatti Nunes, ligado ao MBL (Movimento Brasil Livre).
O fato de o dinheiro já ter sido repassado aos servidores cria um impasse.
Para o autor da ação, “o correto no caso é a devolução do bônus". "O valor teria que ser descontado na folha dos meses seguintes, sob pena de responsabilização do presidente [Cauê Macris, do PSDB]".
Segundo Nunes, o tucano pode ser responsabilizado pelo valor pago, por meio de questionamento via TCE (Tribunal de Contas do Estado) ou eventual ação civil de improbidade administrativa.
"A origem do pagamento carece de base legal. Esse valor terá que ser ressarcido aos cofres públicos, seja pelos funcionários, seja pelo presidente", afirma o advogado.
A magistrada suspendeu o ato da Assembleia que concedeu a gratificação de fim de ano a cada um dos seus 3.266 funcionários. O gasto total chega a R$ 10 milhões.
O pagamento estava previsto para sexta-feira (13), o que de fato ocorreu, segundo a assessoria de imprensa da Casa. A ação do MBL foi distribuída no TJ-SP nesse mesmo dia.
A Assembleia, presidida pelo tucano aliado de Doria, informou que o valor poderia ser pago porque os recursos disponíveis no Orçamento foram economizados e havia sobra no caixa.
A sequência de decisões judiciais negativas foi vista na cúpula da Casa como excesso de interferência de um Poder em outro. A interpretação é a de que se abriu margem para que qualquer medida do Legislativo seja contestada e derrubada de agora em diante.
O ato nº 44 da mesa diretora, publicado no dia 28 de novembro deste ano, autorizou que o auxílio-alimentação de dezembro fosse acrescido de R$ 3.100. Nos outro meses, o valor é de R$ 631,14.
Na decisão judicial, a magistrada afirmou que a concessão do benefício contrariou o regimento interno da Assembleia, com "indício da violação à legalidade da norma".
Segundo ela, não há informação de que o ato "tenha sido editado após parecer da Comissão de Finanças e votado em plenário, o que evidencia a presença de vício de legalidade".
A juíza disse ainda haver "indício de desvio de finalidade, pois a mesa diretora atribuiu o pagamento excepcional na rubrica auxílio-alimentação, que possui caráter de reembolso, não incidindo sobre o valor o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária".
A Casa confirmou em nota que o abono foi depositado para o funcionalismo antes da expedição da liminar e disse que "fica à disposição da Justiça para quaisquer informações que sejam necessárias".
Na semana passada, quando o jornal O Estado de S. Paulo revelou a aprovação do pagamento, a Assembleia afirmou que o abono é pago aos funcionalismo desde 2005, "sempre no mês de dezembro, dentro do vale-alimentação, por ato administrativo da mesa diretora, nos termos da lei".
O benefício poderia ser concedido se houvesse disponibilidade de recursos orçamentários, condição que estava preenchida, segundo o Legislativo.
A expectativa, de acordo com comunicado da Assembleia, é que ao fim do exercício de 2019 sejam economizados R$ 88 milhões, que serão devolvidos aos cofres públicos.
Procurado via assessoria, Cauê não se manifestou sobre possíveis desdobramentos.
Em meio à crise institucional com o Judiciário, o tucano tem evitado se indispor publicamente com a magistratura. Nos bastidores da Casa, a impressão é a de que as intervenções criam desgaste e enfraquecem o papel do Legislativo.
Segundo Manoel Galdino, diretor-executivo da Transparência Brasil, há jurisprudência no sentido de que não cabe ao servidor que recebe remuneração indevida devolver o valor, se a causa foi erro da administração pública.
Ele diz que os desdobramentos do caso ainda terão que ser analisados, porque há pontos controversos. Afirma, no entanto, concordar com a decisão judicial que considerou o pagamento indevido.
"A medida da mesa diretora é claramente abusiva, na medida em que não considera avaliação de desempenho, cumprimento de metas ou alguma medida do tipo que justifique qualquer tipo de bonificação adicional", diz o representante da organização.
"Essa medida é pouco transparente, já que os critérios para determinar os valores não foram estabelecidos de antemão, nem passaram por discussão com os deputados estaduais, que são os representantes da população do estado."
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) afirmou na sexta-feira (13) que abriria um procedimento sobre o caso. Segundo o órgão, o ato da mesa diretora da Assembleia estava "sob análise jurídica".
A instituição não informou se houve andamento na apuração. Na decisão desta segunda, a Justiça determinou que o MP-SP seja intimado e entre no caso.
No caso da reforma da Previdência, a suspensão da tramitação do projeto foi decidida inicialmente pelo TJ-SP e confirmada seis dias depois pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
A ação foi impetrada pelo deputado estadual Emidio de Souza (PT-SP), que é crítico à reforma e faz oposição a Doria.
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, rejeitou na quinta-feira (12) um pedido de liminar protocolado pelo Legislativo, que contestava a decisão estadual.
Toffoli intimou o tribunal paulista e Emidio a prestarem informações em um prazo de cinco dias. Até esta segunda (16), o caso continuava indefinido.
A análise do texto pelos deputados foi invalidada pelo desembargador do TJ-SP Alex Zilenovski sob o argumento de que a designação do relator do projeto descumpriu ritos internos.
Cauê disse em nota ter recebido a decisão "com perplexidade" e afirmou que o desembargador havia decidido "a respeito de um tema exclusivo de competência do Poder Legislativo, previsto em regimento interno".
A Casa apresentou recurso no âmbito estadual, mas Zilenovski manteve a liminar por mais 15 dias. Contrariada, a Assembleia recorreu então ao presidente do STF.
Com o imbróglio, a aprovação da Previdência ainda neste ano, como pretendia Doria, ficou ameaçada.
Como mostrou o Painel, líderes da oposição e até membros da base do governo já admitem que a votação das mudanças no sistema estadual de aposentadorias deve ficar para 2020.
O novo calendário criaria dificuldades extras para o tucano: favoreceria a organização de protestos das entidades de classe e poderia ser prejudicado pela proximidade das eleições municipais.