quarta-feira, 12 de outubro de 2016

Por que os ‘antiglobalistas’ estão errados, The Economist, in OESP


Para os críticos, a globalização só beneficia a elite, mas um eventual fechamento das fronteiras afetará os mais pobres
The Economist,
O Estado de S.Paulo
09 Outubro 2016 | 05h00
Em setembro de 1843, o jornal Liverpool Mercurypublicou uma reportagem sobre um comício em defesa do livre-comércio. O Anfiteatro Real da cidade estava abarrotado. John Bright, um dos maiores oradores de sua geração, recentemente eleito para a Câmara dos Comuns, falou sobre os benefícios resultantes da eliminação dos impostos sobre alimentos importados, ecoando argumentos veiculados por The Economist, cujo primeiro número fora lançado no início daquele mês.
Bright contou aos presentes que, durante a campanha eleitoral, empenhara-se em explicar aos eleitores como “pedreiros, sapateiros, marceneiros e todo tipo de artesão são punidos quando um país restringe suas relações comerciais”. O discurso foi recebido com entusiasmo.
Passados 173 anos, é difícil imaginar um político de destaque sendo aclamado por fazer a defesa do livre-comércio. Nas eleições americanas deste ano, nenhum dos candidatos à Casa Branca levanta essa bandeira. E, do outro lado do Atlântico, na Alemanha, uma das maiores nações exportadoras do mundo, milhares de pessoas foram às ruas, há duas semanas, para protestar contra uma proposta de acordo comercial entre UE e EUA.
A onda de sentimento protecionista é só um dos sintomas da ansiedade generalizada com as consequências da globalização. No referendo de junho, ao apoiar a proposta de que o Reino Unido deixasse a UE, os eleitores britânicos estavam dando vazão a suas preocupações com o impacto da migração sobre os serviços públicos, os empregos e a identidade cultural do país.
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São os mais pobres que mais ganham com o livre-comércio. Do fim da 2.ª Guerra para cá, observou-se, no mundo inteiro, enorme melhoria nos padrões de vida, e isso se deve, em grande medida, à forte expansão do comércio internacional. As exportações de mercadorias, que representavam 8% do PIB mundial em 1950, constituem, meio século depois, quase 20% de toda a riqueza produzida no planeta. O crescimento movido a exportações e investimentos estrangeiros tirou centenas de milhões de chineses da pobreza, além de ter transformado a economia de países como Irlanda e Coreia do Sul.
É claro que, para os eleitores do mundo desenvolvido, o avanço extraordinário experimentado pelos mercados emergentes não serve de consolo. Mas o livre-comércio também trouxe benefícios inegáveis para os países ricos. As empresas com atividade exportadora são mais produtivas e pagam salários mais elevados do que as que se concentram no mercado interno. Metade das exportações americanas são destinadas a países com os quais os EUA têm acordos de livre comércio, ainda que suas economias representem menos de 10% do PIB mundial.
Por sua vez, o protecionismo prejudica os consumidores e traz pouco alento para os trabalhadores. Os mais pobres ganham mais com o comércio do que os ricos. Estudo feito em 40 países mostra que, se as trocas internacionais fossem suspensas, os consumidores de renda mais elevada perderiam 28% do poder aquisitivo; entre os 10% mais pobres, a perda chegaria a 63%. Segundo o Peterson Institute for International Economics, a decisão de impor tarifas antidumping às importações de pneus chineses, tomada por Barack Obama em 2009, representou para os consumidores americanos um custo anual de aproximadamente US$ 1,1 bilhão. É mais de US$ 900 mil para cada um dos 1,2 mil empregos “salvos” pela medida.
Como ficam os que perdem com a globalização? Não se quer, com isso, negar que a globalização tenha seus defeitos. Desde a década de 1840, os defensores do livre-comércio sabem que, embora a grande maioria da população seja beneficiada, há quem saia perdendo. E os países desenvolvidos têm feito muito pouco para ajudar essas pessoas. As exportações chinesas talvez sejam responsáveis por 20% da perda líquida de cerca de 6 milhões de empregos, registrada pelo setor industrial americano entre 1999 e 2011. No Reino Unido, os políticos não se deram conta de que, com a chegada de imigrantes provenientes dos países do Leste Europeu que ingressaram na UE em 2004, os serviços públicos ficariam sobrecarregados.
Há muito a fazer para enfrentar os aspectos negativos da globalização. Os EUA gastam apenas 0,1% de seu PIB, ou um sexto da média dos países desenvolvidos, com programas voltados para a requalificação e recolocação profissional de seus trabalhadores. Em vista disso, é lamentável que Trump e Hillary não tenham apresentado propostas para socorrer os americanos cujos empregos foram afetados pelas importações ou por tecnologias mais baratas.
No tocante à migração, seria razoável seguir o exemplo da Dinamarca, que vincula as receitas das administrações municipais ao número de imigrantes que cada cidade pode receber, de maneira a aliviar a pressão sobre os sistemas educacional, hospitalar e habitacional. Muitos veem a supraconstitucionalidade dos tratados comerciais, que assumem caráter obrigatório e vinculante para seus signatários, como uma afronta à democracia. Mas há casos em que normas compartilhadas fortalecem a autonomia nacional.
Essas são respostas sensatas aos mascates do protecionismo e da xenofobia. A causa da abertura econômica não é menos boa agora do que na época em que The Economist foi fundada, no âmbito da campanha pela revogação das Corn Laws (que, entre 1815 e 1846, impuseram restrições e tarifas às importações britânicas de grãos). Nas economias abertas, as oportunidades são mais abundantes e variadas do que nas fechadas. E, em geral, quanto mais oportunidades as pessoas têm, melhor é sua vida. Desde os anos 1840, os defensores do livre-comércio dizem que as economias fechadas favorecem os poderosos e prejudicam a classe trabalhadora: tinham razão naquela altura e têm razão agora.
© 2016 THE ECONOMIST NEWSPAPER LIMITED. DIREITOS RESERVADOS. TRADUZIDO POR ALEXANDRE HUBNER, PUBLICADO SOB LICENÇA. O TEXTO ORIGINAL EM INGLÊS ESTÁ EM WWW.ECONOMIST.COM.

Cassação de aposentadoria de servidor é constitucional, diz Janot, OESP


Em parecer ao Supremo, procurador-geral da República rebate Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental movida por entidades que questionam aplicação da penalidade a magistrados
Julia Affonso, Mateus Coutinho e Fausto Macedo
12 Outubro 2016 | 05h00
Rodrgo Janot. Foto: Dida Sampaio/Estadão
Rodrgo Janot. Foto: Dida Sampaio/Estadão
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu a constitucionalidade de dispositivo legal que prevê a cassação de aposentadoria ou disponibilidade como penalidade disciplinar para servidor público inativo que tiver praticado, na atividade, falta punível com demissão.

Documento

As informações foram divulgadas no site da Procuradoria.
A manifestação foi dada em parecer ao Supremo Tribunal Federal em ação ajuizada por associações de magistrados, que questionam a aplicação da pena disciplinar a juízes.
Para Janot, tais normas, previstas nos artigos 127 (inciso IV) e 134 da Lei 8.112/1990, ‘são decorrência direta dos princípios da predominância do interesse público e da responsabilidade’.
Segundo ele, a cassação de aposentadoria ou disponibilidade somente é aplicável no caso da prática de ato grave por parte dos servidores públicos – incluindo magistrados e membros do Ministério Público -, em princípio doloso, desde que observado prévio processo administrativo em que se assegure ampla defesa.
Além disso, a própria Constituição prevê a perda do cargo público como penalidade para a prática de ato ilícito, sem ressalvar a preservação da aposentadoria.
De acordo com o procurador-geral da República, a penalidade prevista na lei ‘é consequência jurídica da vontade do agente público, o qual, ao praticar o ilícito, tem consciência de que poderá sofrer efeitos de sua conduta, na esfera disciplinar – perda do cargo -, com reflexos previdenciários, perda da aposentadoria a que faria jus ou cassação dela, se já a houver obtido’.
Tal sanção integra o regime estatutário dos servidores públicos e corresponde à demissão administrativa, em que o servidor, da mesma forma, perde de forma proporcional ou total a expectativa de receber contribuições que fez durante a vida funcional.
Janot lembra no parecer que o mesmo ocorre com a demissão decorrente de decisão judicial específica, como no caso de condenação por improbidade administrativa, ou em processo criminal. “Não há inconstitucionalidade nesses institutos, pois a perda do cargo ou função pública acarreta rompimento dos vínculos previdenciários, causado por ato ilícito do próprio servidor”, afirma.
O próprio Supremo Tribunal Federal, em diversas ocasiões, afirmou a constitucionalidade da pena disciplinar de cassação de aposentadoria.
“Não há extravagância jurídica em o servidor público punido por ato grave perder o direito à aposentadoria ou tê-la cassada, embora haja contribuído para essa finalidade. Trata-se de mais uma consequência punitiva desse gênero de ato, a que o servidor se exime de sujeitar abstendo-se de cometer infrações severas de seus deveres funcionais”, destaca o procurador.
Janot sustenta que ‘não procede a tese dos autores de que a perda da aposentadoria implicaria enriquecimento ilícito da administração, nem ofensa ao princípio da proporcionalidade’.
Isso porque as contribuições previdenciárias dos servidores ocupantes de cargo no Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) ‘possuem natureza tributária, e não contratual que devam necessariamente retornar ao contribuinte ao fim da relação jurídica’.
O regime disciplinar dos servidores públicos é diferente do aplicável aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Não cabe cogitar dos reflexos previdenciários da aposentadoria como fundamento para invalidar norma atinente ao regime disciplinar do funcionalismo público em sentido amplo, abrangendo agentes políticos como membros do Judiciários e do Ministério Público”, conclui o procurador-geral da República.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 418/DF, as Associações dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) pedem a inconstitucionalidade da norma que prevê cassação de aposentadoria e disponibilidade a servidores que praticarem falta punível com demissão.
As entidades alegam que a medida não pode ser aplicada a juízes, pois a Lei Orgânica da Magistratura prevê como pena disciplinar máxima aposentadoria compulsória com proventos proporcionais.
No parecer, o procurador opina pelo não conhecimento da Arguição e indeferimento da cautelar, por entender que tais entidades não têm legitimidade para questionar norma que atinge todos os servidores federais e não apenas magistrados.
No parecer, Janot defende ainda que a ADPF deve ser julgada junto com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.882/DF, que discute o mesmo tema.

terça-feira, 11 de outubro de 2016

Entenda o que é a PEC 241 e como ela pode afetar sua vida, El País


Com o objetivo de congelar gastos públicos e contornar a crise econômica, proposta divide especialistas

A Câmara dos Deputados passou em primeira votação nesta segunda-feira a proposta de emenda constitucional que cria uma teto para os gastos públicos, a PEC 241, que congela as despesas do Governo Federal, com cifras corrigidas pela inflação, por até 20 anos. Com as contas no vermelho, o presidente Michel Temer vê na medida, considerada umas das maiores mudanças fiscais em décadas, uma saída para sinalizar a contenção do rombo nas contas públicas e tentar superar a crise econômica. O mecanismo enfrenta severas críticas da nova oposição, liderada pelo PT, pelo PSOL e pelo PCdoB, mas também vindas de parte dos especialistas, que veem na fórmula um freio no investimento em saúde e educação previstos na Constituição. O texto da emenda, que precisa ser aprovado em uma segunda votação na Câmara e mais duas no Senado, também modifica a regra de reajuste do salário mínimo oficial, que se limitará à variação da inflação. Veja como foi a votação nesta segunda aqui. Entenda o que é a proposta e suas principais consequências.
O presidente Michel Temer.  AFP

O que é a PEC do teto de gastos?

A PEC, a iniciativa para modificar a Constituição proposta pelo Governo, tem como objetivo frear a trajetória de crescimento dos gastos públicos e tentar equilibrar as contas públicas. A ideia é fixar por até 20 anos, podendo ser revisado depois dos primeiros dez anos, um limite para as despesas: será o gasto realizado no ano anterior corrigido pela inflação (na prática, em termos reais - na comparação do que o dinheiro é capaz de comprar em dado momento - fica praticamente congelado). Se entrar em vigor em 2017, portanto, o Orçamento disponível para gastos será o mesmo de 2016, acrescido da inflação daquele ano. A medida irá valer para os três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. Pela proposta atual, os limites em saúde e educação só começarão a valer em 2018.

Por que o Governo diz que ela é necessária?

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, diz que "não há possibilidade de prosseguir economicamente no Brasil gastando muito mais do que a sociedade pode pagar. Este não é um plano meramente fiscal." Para a equipe econômica, mesmo sem atacar frontalmente outros problemas crônicos das contas, como a Previdência, o mecanismo vai ajudar "a recuperar a confiança do mercado, a gerar emprego e renda" ao mesmo tempo em que conterá os gastos públicos, que estão crescendo ano a ano, sem serem acompanhados pela arrecadação de impostos. Para uma parte dos especialistas, pela primeira vez o Governo está atacando os gastos, e não apenas pensando em aumentar as receitas. O Governo Temer não cogita, no momento, lançar mão de outras estratégias, como aumento de impostos ou mesmo uma reforma tributária, para ajudar a sanar o problema do aumento de gasto público no tempo.

O que dizem os críticos da PEC?

Do ponto de vista de atacar o problema do aumento anual dos gastos públicos, uma das principais críticas é que uma conta importante ficou de fora do pacote de congelamento: os gastos com a Previdência. É um segmento que abocanha mais de 40% dos gastos públicos obrigatórios. Logo, a PEC colocaria freios em pouco mais de 50% do Orçamento, enquanto que o restante ficaria fora dos limites impostos - só a regra sobre o salário mínimo tem consequências na questão da Previdência. A Fazenda afirmou, de todo modo, que a questão da Previdência será tratada de forma separada mais à frente. "Se não aprovar mudanças na Previdência, um gasto que cresce acima da inflação todos os anos, vai ter de cortar de outras áreas, como saúde e educação", diz Márcio Holland, ex-secretário de política econômica da Fazenda. "Nesse sentido, a PEC deixa para a sociedade, por meio do Congresso, escolher com o que quer gastar", complementa. Há vários especialistas que dizem que, na prática, o texto determina uma diminuição de investimento em áreas como saúde e educação, para as quais há regras constitucionais. Os críticos argumentam que, na melhor das hipóteses, o teto cria um horizonte de tempo grande demais (ao menos dez anos) para tomar decisões sobre toda a forma de gasto do Estado brasileiro, ainda mais para um Governo que chegou ao poder sem ratificação de seu programa nas urnas. Eles dizem ainda que, mesmo que a economia volte a crescer, o Estado já vai ter decidido congelar a aplicação de recursos em setores considerados críticos e que já não atendem a população como deveriam e muito menos no nível dos países desenvolvidos. Se a economia crescer, e o teto seguir corrigido apenas de acordo com a inflação, na prática, o investido nestas áreas vai ser menor em termos de porcentagem do PIB (toda a riqueza produzida pelo país). O investimento em educação pública é tido como um dos motores para diminuir a desigualdade brasileira.

Quando a PEC começa a valer?

Se aprovada na Câmara e no Senado, começa a valer à partir de 2017. No caso das áreas de saúde e educação, as mudanças só passariam a valer após 2018, quanto Temer não será mais o presidente.

Qual o impacto da PEC no salário mínimo?

A proposta também inclui congelamento do valor do salário mínimo, que seria reajustado apenas segundo a inflação. A regra atual para o cálculo deste valor soma a inflação à variação (percentual de crescimento real) do PIB de dois anos antes. Em outras palavras, a nova regra veta a possibilidade de aumento real (acima da inflação), um fator que ajudou a reduzir o nível de desigualdade dos últimos anos. Além de ser o piso dos rendimentos de um trabalho formal regular no Brasil, o salário mínimo também está vinculado ao pagamento de aposentadorias e benefícios como os, por lei, destinados a deficientes físicos.

O que acontece se a PEC for aprovada e o teto de gastos não for cumprido?

Algumas das sanções previstas no texto da PEC para o não cumprimento dos limites inclui o veto à realização de concursos públicos, à criação de novos cargos e à contratação de pessoal. Em outras palavras, pretende ser uma trava muito mais ampla que a Lei de Responsabilidade Fiscal, por exemplo, que cria um teto de gastos com pessoal (vários Estados e outros entes a burlam atualmente).

A PEC do teto vale para os Estados também?

A PEC se aplicará apenas aos gastos do Governo Federal. No entanto, a secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi, já sinalizou que o Planalto deve encaminhar em breve uma segunda PEC que limita os gastos estaduais. Por enquanto não há consenso entre o Executivo Federal e os governadores sobre o assunto.

Quais impactos a PEC pode ter nas áreas de educação e saúde?

Os críticos afirmam que a PEC irá colocar limites em gastos que historicamente crescem todos os anos em um ritmo acima da inflação, como educação e saúde. Além disso, gastos com programas sociais também podem ser afetados pelo congelamento. Segundo especialistas e entidades setoriais, esta medida prejudicaria o alcance e a qualidade dos serviços públicos oferecidos. Especialistas apontam problemas para cumprir mecanismos já em vigor, como os investimentos do Plano Nacional de Educação. Aprovado em 2014, o PNE tem metas de universalização da educação e cria um plano de carreira para professores da rede pública, uma das categorias mais mal pagas do país. "A população brasileira está envelhecendo. Deixar de investir na educação nos patamares necessários, como identificados no PNE, nos vinte anos de vigência da emenda proposta – tempo de dois PNEs -, é condenar as gerações que serão a população economicamente ativa daqui vinte anos, a terem uma baixa qualificação", disse o consultor legislativo da Câmara dos Deputados, Paulo Sena, ao site Anped, que reúne especialistas em educação.
Já o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que mais importante do que o valor despendido com áreas como saúdeeducação e segurança, é a qualidade desses gastos. "Dados da educação e da saúde hoje mostram que a alocação de recursos não é o problema. É preciso melhorar a qualidade do serviço prestado à população", disse. "Teremos muito trabalho. O principal deles será o de mostrar que a saúde e educação não terão cortes, como a oposição tenta fazer a população acreditar", afirmou a líder do Governo no Congresso, a senadora Rose de Freitas (PMDB-ES).

A PEC do teto atingirá de maneira igual ricos e pobres?

A população mais pobre, que depende do sistema público de saúde e educação, tende a ser mais prejudicada com o congelamento dos gastos do Governo do que as classes mais abastadas. A Associação Brasileira de Saúde Pública, por exemplo, divulgou carta aberta criticando a PEC. No documento a entidade afirma que a proposta pode sucatear o Sistema Único de Saúde, utilizado principalmente pela população de baixa renda que não dispõe de plano de saúde. Além disso, de acordo com o texto da proposta, o reajuste do salário mínimo só poderá ser feito com base na inflação - e não pela fórmula antiga que somava a inflação ao percentual de crescimento do PIB. Isso atingirá diretamente o bolso de quem tem o seu ganho atrelado ao mínimo.

Por que a Procuradoria Geral da República diz que é inconstitucional?

Em nota técnica divulgada em 7 de outubro o órgão máximo do Ministério Público Federal afirmou que a PEC é inconstitucional. De acordo com o documento, "as alterações por ela pretendidas são flagrantemente inconstitucionais, por ofenderem a independência e a autonomia dos Poderes Legislativo e Judiciário e por ofenderem a autonomia do Ministério Público e demais instituições constitucionais do Sistema de Justiça [...] e, por consequência, o princípio constitucional da separação dos poderes, o que justifica seu arquivamento". A crítica vem pela criação de regras de gastos para os demais Poderes. Na nota, a procuradoria argumenta que, caso aprovada, a PEC irá prejudicar a “atuação estatal no combate às demandas de que necessita a sociedade, entre as quais: o combate à corrupção; o combate ao crime; a atuação na tutela coletiva; e a defesa do interesse público". A Secretaria de Comunicação Social da Presidência rebateu a PGR, afirmando que na proposta não existe “qualquer tratamento discriminatório que possa configurar violação ao princípio da separação dos poderes".

O que vem depois da PEC, se ela for aprovada tal como está?

A PEC é a prioridade da equipe econômica do Governo Temer, que vai pressionar por outras reformas nos próximos meses, como a Reforma da Previdência e Reforma Trabalhista.