terça-feira, 21 de novembro de 2017

Estados buscam pagar dívidas tributárias com precatórios, JOTA

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que estados e municípios têm até 2020 para pagar todos os precatórios em estoque, as assembleias legislativas de várias regiões do país passaram a receber os pedidos para alterar a legislação e permitir o uso desses débitos para pagar dívidas tributárias.
A medida é necessária já que os estados e municípios sinalizaram que não vão conseguir pagar o que devem a tempo, buscando agora compensar o pagamento com dívidas tributárias. Os precatórios são dívidas que o poder público tem com o cidadão ou empresas, por determinação judicial.
Como em 2015 o STF proibiu que o Poder Público, em vez de pagar a dívida, abata o valor com tributos que o cidadão ou a empresa precisem pagar, a saída encontrada pela Emenda Constitucional (EC) 94, que estabelece novo sistema de pagamento de precatórios, foi permitir ao beneficiário decidir se quer ou não compensar o valor a receber com dívidas, contanto que elas estejam inscritas na dívida ativa até 25 de março de 2015. A EC 94 permitiu a compensação de ICMS, ISS, IPTU e outros tributos com precatórios estaduais e municipais.
Com isso, estados como Rio Grande do Sul, São Paulo, Paraná, Santa Cataria e Rio de Janeiro passaram a buscar a possibilidade de compensação da dívida tributária com precatórios.
Na prática, a administração pública deve aceitar o precatório como pagamento parcial ou total do débito tributário. O processo de execução fiscal em que o débito tributário era cobrado é extinto, como se tivesse ocorrido pagamento pelo devedor. O diferente é que o devedor – que é o credor do precatório – paga com o crédito do precatório.
No Rio Grande do Sul, por exemplo, o Projeto de Lei 185/2017 foi aprovado pela Assembleia Legislativa e agora aguarda a sanção pelo governador do estado. Segundo o vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET), Arthur Ferreira Neto, com a aprovação as finanças públicas do estado podem se tornar mais saudáveis ou se aproximarem de uma equalização nas contas.
“A nova lei que cria o regime especial de compensação tributária poderá representar uma revolução nas contas públicas estaduais, pois o estado, de uma só vez, poderá tanto regularizar o pagamento dos seus precatórios vencidos como reaver de forma eficaz uma parcela expressiva dívida ativa, a qual, de qualquer modo, seria de difícil cobrança”, afirmou, salientando que a alteração ainda levará à redução no número de execuções fiscais.
O texto do projeto estabelece que empresas que possuem débitos inscritos em dívida ativa do Estado até 25 de março de 2015 poderão fazer o uso dos precatórios na compensação de 85% do montante dessa dívida tributária, exigindo que o contribuinte pague em dinheiro o restante desse débito, mas com possibilidade de parcelamento.
Já em São Paulo, o Projeto de Lei 801/17 aguarda votação da Assembleia Legislativa e estabelece as condições para a compensação de créditos em precatórios com débitos tributários ou de outra natureza inscritos no cadastro da dívida ativa estadual.
Segundo Marco Antonio Innocenti, presidente da Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como nessa troca não haverá dinheiro, o impacto será na redução dos débitos de precatórios.
“A compensação não envolve o pagamento do precatório, e sim débitos do setor privado, que são tributos, com créditos contra governo. O devedor do tributo, que é credor do precatório, faz a compensação. Espera-se com essa medida a redução do valor do estoque de precatórios dos estados e municípios”, afirmou.
O advogado João Bandeira explicou que o período em que os estados ficaram irregulares por não conseguir pagar os precatórios gerou um “mercado paralelo” de compra e venda dessas dívidas. Com isso, diz, como não havia previsão de pagamento dos precatórios e o ágio era alto – chegava a 90% do valor –  tentou-se, dentro do mercado paralelo, compensar com dívida de ICMS.
“Agora esse mercado paralelo tem um reconhecimento por parte da Constituição Federal, já que a EC 94 constitucionalizou a compra e venda de precatório para pagamento de tributos”, afirmou.

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